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0012467-12.2025.5.15.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012467-12.2025.5.15.0060 AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f115d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSEFA DOS SANTOS em face de SEARA ALIMENTOS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das verbas indicadas na fundamentação. Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012467-12.2025.5.15.0060 AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f115d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSEFA DOS SANTOS em face de SEARA ALIMENTOS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das verbas indicadas na fundamentação. Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita, enquanto mantidas as condições de pobreza declaradas, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

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