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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 37ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0012465-77.2026.4.05.8302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. R. D. D. P. REPRESENTANTE: LIVIA XIMENA DUARTE MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA BARBOSA DE SOUSA - PB24033, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caruaru, 9 de setembro de 2026
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual 0012465-77.2026.4.05.8302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 37ª Vara Federal PE AUTOR: L. R. D. D. P. REPRESENTANTE: LIVIA XIMENA DUARTE MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: "Determinada a realização de prova pericial para elucidação da questão de mérito objeto deste processo, e diante da vigência da Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, a qual alterou a Resolução CJF nº 305, de 07/10/2014, fixo os honorários periciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. Destaque-se que os termos desta decisão paradigma proferida tem repercussão sobre todos os autos da 37ª Vara Federal que necessitem da realização de perícia médica-judicial. Esta decisão servirá de parâmetro para processos similares, devendo ser reproduzida em tais feitos por ato ordinatório." (Teor da decisão paradigma nos autos nº 0011710-24.2024.4.05.8302, prolatada nesta 37ª Vara Federal / PE.) - Nomeação do Dr. Paulo Gustavo Xavier Ramos como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. - Intimação das partes da designação do exame para o dia 02/10/2026, por ordem de chegada, a partir das 8h30, a se realizar na Rua Professor Lourival Vilanova, 196, Prédio da Justiça Federal, Fone: 3722-8100, Universitário, Caruaru/PE, CEP: 55016-745, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos formulados que já estejam contemplados no laudo do Juízo não serão objetos de apreciação por parte do expert. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder. - Fica a parte autora intimada que durante a realização do exame pericial é terminantemente proibido portar qualquer tipo de armamento e/ou instrumentos perfuro-contundentes (Ex.: peixeira, facão, punhal, canivete, faca, tesoura etc.). Em caso de descumprimento da regra a parte autora não realizará a perícia. - Deverá a parte autora portar os originais de seus documentos de identificação pessoal. - O não comparecimento à perícia designada ensejará extinção do processo, bem como que o ajuizamento posterior de nova ação dependerá do pagamento das custas processuais. - Considerando que a realização da perícia gera custos ao erário, a desistência do processo, expressa ou tácita, ensejará a cobrança de custas processuais, incluído aí o valor pago ao perito. - Apresentado o laudo pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a), a data da perícia e as respostas aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial. 1. DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Processo: b) Juízo/Juizado: c) Natureza: d) Perito(a): e) CRM nº. f) Data Perícia: g) Local da Perícia: h) Nome da Parte Pericianda: i) CPF: j) RG: k) Nascimento: l) Idade: 1.1. A parte pericianda foi paciente do(a) perito(a)? 1.2. Houve o comparecimento de assistente técnico? Em caso afirmativo, indique o nome completo do assistente técnico. 1.3. A perícia é feita por telemedicina? 2. DADOS DA PARTE PERICIANDA a) Nome Completo da Pericianda: b) Nome Social: c) Sexo Biológico: d) Identidade de Gênero (Mulher cisgênero, Mulher transgênero, Homem cisgênero, Homem transgênero, Gênero não binário, Agênero, Gênerofluido, Bigênero, Mulher transexual, Não deseja informar): e) Raça (Amarela, Branca, Parda, Preta, Indígena, Não deseja informar): f) Estado Civil (Solteiro(a), Casado(a), União Estável, Separado(a) judicialmente, Divorciado(a), Viúvo(a), Não deseja informar): g) Grau de Escolaridade (Sem escolaridade, Ensino fundamental incompleto, Ensino fundamental completo, Ensino médio incompleto, Ensino médio completo, Ensino superior incompleto, Ensino superior completo): h) Profissão: i) UF: j) Formação Técnico-Profissional: 3. DADO COMPLEMENTARES 3.1 Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? 3.2 Outras atividades já exercidas? 3.3 A parte pericianda já foi submetida à reabilitação profissional? Em caso afirmativo, para qual atividade? 3.4 Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? 4. HISTÓRICO CLÍNICO 4.1. A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais? Em caso afirmativo, qual a data declarada do afastamento? 4.2. História Clinica (anamnese - diálogo entre médico-paciente)? a) Queixa Principal: b) Histórico narrado da doença atual: c) Antecedentes pessoais/Doenças preexistentes declaradas: d) Medicação em uso: *Informações complementares 4.3. A parte pericianda relata que tem (ou já teve) doença ou lesão física ou mental e/ou comorbidades associadas? Em caso afirmativo, especifique. 4.4. A parte pericianda está realizando tratamento? Em caso afirmativo qual tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 4.5. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que a parte pericianda já esteve em gozo de benefício previdenciário? Em caso afirmativo, especifique o período. 4.6. O(a) perito(a) teve acesso a que documentos médicos ou odontológicos da parte pericianda? 5. EXAME CLÍNICO 5.1. Descreva o estado clinico da parte pericianda. 5.2. 5.2. Descreva, se houver, as limitações funcionais presentes diante das exigências físicas/intelectuais exigidas para o exercício do trabalho habitual - profissiografia. Iindique os agentes de risco ou agentes nocivos causadores. 6. ANALISE PERICIAL 6.1. A parte pericianda tem (ou já teve) alguma doença ou lesão física ou mental? Em caso afirmativo, continuar para o quesito 6.2. Em caso negativo, pular para o item 7 (informações adicionais). 6.2. A doença ou lesão física ou mental acima se enquadra em uma das seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que envolva alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22 de 31 de agosto de 2022)? Em caso afirmativo, especificar qual doença. 6.3. Indique qual a enfermidade que acomete a parte pericianda (CID). 6.4. É possível atestar a data inicial da doença, lesão ou consolidação da sequela? Em caso afirmativo, informe a data. *Informações complementares (campo independente de resposta afirmativa ou negativa): 6.5. A doença ou lesão (ou o respectivo tratamento) incapacita ou incapacitou a parte pericianda para o trabalho? Em caso afirmativo especificar qual a aata inicial da incapacidade (DII). Justifique, inclusive apontando documentos que corroborem a data indicada. 6.6. A doença ou lesão decorre de acidente de trabalho? Em caso afirmativo, justifique indicando as circunstancias do fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.7. A doença ou lesão decorre de acidente de outra natureza? Em caso afirmativo, justifique. Incapacidade Laborativa PARCIAL 6.8. A incapacidade laborativa é parcial ou total? (Se for parcial, continuar para o item 6.9; caso seja total, pular para o item 6.14). 6.9. A incapacidade laborativa Parcial é temporária ou permanente? (se for permanente, pular para o item 6.13) 6.10. A incapacidade laborativa Parcial temporária é atual ou pretérita? 6.11. Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? Justifique. Informe, inclusive, se há necessidade de cirurgia ou acesso a tratamento para recuperação da capacidade laboral - exemplo: 60 dias a contar da data da cirurgia) 6.12. A incapacidade pretérita foi cessada em momento anterior à perícia? Informe a data de fim da incapacidade. 6.13. No caso de incapacidade laborativa parcial permanente existe indicação para reabilitação profissional? Incapacidade Laborativa TOTAL 6.14. A incapacidade laborativa Total é temporária ou permanente? (Caso seja permanente, pular para o item 6.17) 6.15. Qual a data ou o prazo estimado para recuperação da capacidade laboral, conforme diretrizes médicas? Justifique. Informe, inclusive, se há necessidade de cirurgia ou acesso a tratamento para recuperação da capacidade laboral – exemplo: 60 dias a contar da data da cirurgia). 6.16. A incapacidade pretérita foi cessada em momento anterior à perícia? Informe a data de fim da incapacidade. 6.17. A parte pericianda necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? Em caso afirmativo, especifique. 6.18. A incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da(s) doença(s) ou lesão(ões) pré-existente(s)? 6.19. A parte pericianda apresenta lesões consolidadas, com redução da capacidade para a atividade habitual, em decorrência de acidente? Em caso afirmativo, indique a data da consolidação. Indique quais lesões e/ou reduções permanentes, apontando objetivamente qual a repercussão e as limitações enfrentadas para o desempenho da atividade que a parte pericianda exercia na data do acidente. 7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1. A parte pericianda respondeu sozinha às perguntas? (Se for o caso, indicar quem colaborou) 7.2. A parte pericianda é capaz de administrar os valores que vier a receber a título de atrasados? *Informações complementares 7.3. Houve alguma alteração referente à incapacidade após a data da perícia administrativa? Em caso afirmativo, especificar quais alterações. 7.4. Existe divergência em relação às conclusões do laudo administrativo? Em caso afirmativo, aponte as razões para o dissenso. 7.5. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição etc. 7.6. Outros esclarecimentos que entenda pertinentes. 8. QUESITOS ADICIONAIS 8.1. Quesitos Adicionais do Juízo 8.1.1. A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 8.1.2. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.1.3. Data provável de início da incapacidade identificada - DII. Nos casos em que ocorra a existência de incapacidade permanente ou temporária, especificar sua data de início. Justifique. 8.1.4. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 8.1.5. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade - DCB). QUESITOS ESPECÍFICOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE 8.1.6. O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução permanente de sua capacidade para o trabalho? Qual? Enquadra-se em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 8.1.7. Face à sequela ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 8.1.8. Qual a data exata ou aproximada da consolidação da redução da capacidade laborativa? QUESITO ESPECÍFICO PARA PEDIDOS DE LOAS/PCD 8.1.9. O trauma/doença/deficiência do periciando exclui o discernimento para prática pessoal dos atos da vida civil? QUESITOS ESPECÍFICOS PARA PERICIANDOS MENORES DE 18 ANOS 8.1.10. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador, segundo sua idade, causa-lhe incapacidade/impedimento para o desenvolvimento de atividades normais de sua idade? Especificar. 8.1.11. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador o periciando faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? Justifique: 9. ANEXOS *Exames, laudos e/ou elementos considerados (inclusive carga viral e/ou CD4) 10. CONCLUSÃO 11. QUADRO RESUMO Diagnóstico do autor (com CID com descrição) Existência e extensão da incapacidade ( ) Está capaz ( ) Incapacidade total, para toda e qualquer atividade laboral. ( ) Incapacidade parcial: Pode exercer atividades que não demande mobilidade, a exemplo de trabalhos burocráticos e de escritório. Duração da incapacidade ( ) Incapaz ( ) Permanente ( ) Temporária ( ) Está capaz Capacidade para realizar atividades da vida diária ( ) Sim ( ) Não Data de início da incapacidade (DII) Data de cessação da incapacidade ____ meses, incluindo o período pós-operatório Caruaru/PE, ____/____/____ Médico(a)-Perito(a) Caruaru/PE, data da movimentação. ARTHUR TOMAZ DA SILVA Servidor