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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0012464-29.2025.5.03.0048 AUTOR: INGRID HELENA DE ASSIS RÉU: CONVENIENCIA DOS PRIMOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b52607 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado, dou prosseguimento ao feito. Para início do processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum de 8 (oito) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento n. 04/2000 do TRT 3ª Região e a Instrução Normativa n. 1500/2014 da RFB, com ulterior vista recíproca, às partes, das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, preclusivo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A planilha de cálculo deverá indicar o FGTS separadamente (se for o caso), conforme tese firmada pelo TST no Tema 68. Tendo em vista o contido nos artigos 206 e 207 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, as partes deverão apurar o Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os honorários advocatícios e também periciais, pertinentes ao crédito a ser pago nos presentes autos, devendo, ainda, declarar a alíquota aplicada ou, se for o caso, comprovar a opção pelo SIMPLES. Registre-se que, não apresentados os cálculos por uma das partes dentro do prazo acima fixado, os cálculos da outra parte poderão vir a ser homologados, após análise pelo juízo. Decorridos os prazos supra conferidos, venham conclusos os autos para homologação de conta apresentada ou para designação de perícia contábil. Intimem-se. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INGRID HELENA DE ASSIS
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0012464-29.2025.5.03.0048 AUTOR: INGRID HELENA DE ASSIS RÉU: CONVENIENCIA DOS PRIMOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b52607 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado, dou prosseguimento ao feito. Para início do processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum de 8 (oito) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento n. 04/2000 do TRT 3ª Região e a Instrução Normativa n. 1500/2014 da RFB, com ulterior vista recíproca, às partes, das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, preclusivo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A planilha de cálculo deverá indicar o FGTS separadamente (se for o caso), conforme tese firmada pelo TST no Tema 68. Tendo em vista o contido nos artigos 206 e 207 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, as partes deverão apurar o Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os honorários advocatícios e também periciais, pertinentes ao crédito a ser pago nos presentes autos, devendo, ainda, declarar a alíquota aplicada ou, se for o caso, comprovar a opção pelo SIMPLES. Registre-se que, não apresentados os cálculos por uma das partes dentro do prazo acima fixado, os cálculos da outra parte poderão vir a ser homologados, após análise pelo juízo. Decorridos os prazos supra conferidos, venham conclusos os autos para homologação de conta apresentada ou para designação de perícia contábil. Intimem-se. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONVENIENCIA DOS PRIMOS EIRELI
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