Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0012462-97.2022.8.19.0006 Assunto: Multa Cominatória / Astreintes / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0012462-97.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00045018 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ RECORRIDO: LUIS PAULO MARTINS DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0012462-97.2022.8.19.0006
Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ
Recorrido: LUIS PAULO MARTINS
DECISÃO
Conforme se verifica dos autos, foi proferido novo acórdão, adequando o julgamento à posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1248, de seu repertório, esvaziando, consequentemente, o objeto do recurso especial.
À conta de tais fundamentos, DECLARO PREJUDICADO o recurso especial.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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