Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012457-97.2025.5.15.0017 AUTOR: FABIO JUNIO MARQUES RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8aafe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos de natureza econômica anteriores a 10/10/2020, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar Moema Bionergia S/A a pagar em benefício de Fábio Junio Marques as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: Indenizar-lhe quarenta e cinco minutos, três vezes por semana efetivamente trabalhada no período não prescrito, acrescidos de adicional convencional/legal, nos termos do art. 71, §4º da CLT..Diferenças de adicional noturno em relação a prorrogação diurna da jornada mista ( além das 5h) com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOEMA BIOENERGIA S.A
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012457-97.2025.5.15.0017 AUTOR: FABIO JUNIO MARQUES RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8aafe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos de natureza econômica anteriores a 10/10/2020, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar Moema Bionergia S/A a pagar em benefício de Fábio Junio Marques as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: Indenizar-lhe quarenta e cinco minutos, três vezes por semana efetivamente trabalhada no período não prescrito, acrescidos de adicional convencional/legal, nos termos do art. 71, §4º da CLT..Diferenças de adicional noturno em relação a prorrogação diurna da jornada mista ( além das 5h) com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO JUNIO MARQUES