Publicações do processo

0012451-82.2023.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012451-82.2023.5.15.0010 AUTOR: WELLINGTON RODRIGO PIRES RÉU: NEW TIME PROMOCOES DE VENDAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17a22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte e o requerimento de limitação do valor da condenação aos valores dos pedidos, afasto as impugnações ao valor da causa e à gratuidade da justiça, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo as Rés de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.330,74, à base de 2% do valor da causa de R$ 66.536,86, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGO PIRES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012451-82.2023.5.15.0010 AUTOR: WELLINGTON RODRIGO PIRES RÉU: NEW TIME PROMOCOES DE VENDAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17a22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte e o requerimento de limitação do valor da condenação aos valores dos pedidos, afasto as impugnações ao valor da causa e à gratuidade da justiça, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo as Rés de qualquer condenação neste processo. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.330,74, à base de 2% do valor da causa de R$ 66.536,86, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - NEW TIME PROMOCOES DE VENDAS EIRELI - ME

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