Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012451-80.2024.5.15.0064 AUTOR: MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES RÉU: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b436161 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Processo nº 0012451-80.2024.5.15.0064 Autor(a): MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 Advogado(s) do autor: WESLEI DOS SANTOS, OAB: 419794 Réu(s): APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A., CNPJ: 60.166.832/0001-04 Advogado(s) do réu(s): SILVIA REBELLO MONTEIRO, OAB: 215930 Considerando a inércia da reclamada quanto à entrega das guias, expeça-se alvará e providencie a Secretaria a anotação na CTPS Digital da reclamante. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 ou a um de seu(s) advogados (as) WESLEI DOS SANTOS, OAB: 419794 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 Admissão: 09/05/2014 Demissão: 19/11/2024 APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A., CNPJ: 60.166.832/0001-04 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. Manifeste-se a reclamada no prazo de 08 (oito) dias sobre os cálculos apresentados pelo autor, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada e discriminada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Insta salientar que a preclusão não implica em vinculação do Juízo quando se encontrarem equívocos. O autor poderá se manifestar nos oito dias subsequentes, independentemente de nova intimação. Decorrido, tornem conclusos para análise. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012451-80.2024.5.15.0064 AUTOR: MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES RÉU: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b436161 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Processo nº 0012451-80.2024.5.15.0064 Autor(a): MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 Advogado(s) do autor: WESLEI DOS SANTOS, OAB: 419794 Réu(s): APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A., CNPJ: 60.166.832/0001-04 Advogado(s) do réu(s): SILVIA REBELLO MONTEIRO, OAB: 215930 Considerando a inércia da reclamada quanto à entrega das guias, expeça-se alvará e providencie a Secretaria a anotação na CTPS Digital da reclamante. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 ou a um de seu(s) advogados (as) WESLEI DOS SANTOS, OAB: 419794 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES, CPF: 441.229.308-47 Admissão: 09/05/2014 Demissão: 19/11/2024 APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A., CNPJ: 60.166.832/0001-04 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. Manifeste-se a reclamada no prazo de 08 (oito) dias sobre os cálculos apresentados pelo autor, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada e discriminada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Insta salientar que a preclusão não implica em vinculação do Juízo quando se encontrarem equívocos. O autor poderá se manifestar nos oito dias subsequentes, independentemente de nova intimação. Decorrido, tornem conclusos para análise. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLI MORENO PEREIRA SOARES