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0012447-63.2011.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0012447-63.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012447) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.D. - S.E.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. A parte requerida (pericianda) não compareceu na data designada ao Setor médico conforme aprazado, apesar de ter sido devidamente intimada em tempo hábil. Na inércia, decorrido o prazo de 5 dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ELLISSON CARL RUBENS TRINDADE (OAB 9334/RN), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0012447-63.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012447) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.D. - S.E.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. A parte requerida (pericianda) não compareceu na data designada ao Setor médico conforme aprazado, apesar de ter sido devidamente intimada em tempo hábil. Na inércia, decorrido o prazo de 5 dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELLISSON CARL RUBENS TRINDADE (OAB 9334/RN)

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