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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Verifica-se que a expert ratificou integralmente as conclusões do laudo pericial, reputando exaurida a análise técnica da matéria. A ré UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO reiterou sua impugnação ao trabalho pericial, sustentando a inexistência de nexo causal entre a conduta médica adotada e o resultado danoso narrado nos autos. Quanto ao requerimento de expedição de ofício à 134ª Delegacia de Polícia, formulado pela parte autora e reiterado em manifestação posterior, defiro. Expeça-se ofício à 134ª DP para que encaminhe a este Juízo cópia integral do procedimento nº 134-04460/2019, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada da resposta de ofício, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. Outrossim, anote-se o pedido formulado pela ré quanto à regularização de sua representação processual, fazendo constar que as futuras intimações e publicações deverão ser realizadas em nome de SARAH CRISTIAN FARIA MONÇÃO BELISARIO, OAB/RJ nº 118.138. Intimem-se.
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