Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012443-89.2025.5.15.0025 AUTOR: RAQUEL REGINA DE PAULA RÉU: LANCHES RODO STOP LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b22fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência ao sr. perito médico da juntada do CNIS no Id a67f3dc, para conclusão do laudo pericial. Quanto ao requerimento da expedição de 04 ofícios, conforme ID d207117, à Unidade Mista de Saúde de Pardinho/SP e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB - UNESP), fica deferido. Desnecessária a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devendo a Secretaria Conjunta proceder a juntada do dossiê previdenciário e médico a serem obtidos junto ao sistema Prevjud. Defere-se também a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Pardinho/SP: Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LANCHES RODO STOP LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012443-89.2025.5.15.0025 AUTOR: RAQUEL REGINA DE PAULA RÉU: LANCHES RODO STOP LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b22fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência ao sr. perito médico da juntada do CNIS no Id a67f3dc, para conclusão do laudo pericial. Quanto ao requerimento da expedição de 04 ofícios, conforme ID d207117, à Unidade Mista de Saúde de Pardinho/SP e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB - UNESP), fica deferido. Desnecessária a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devendo a Secretaria Conjunta proceder a juntada do dossiê previdenciário e médico a serem obtidos junto ao sistema Prevjud. Defere-se também a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Pardinho/SP: Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL REGINA DE PAULA