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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012441-97.2026.5.15.0021 AUTOR: YURI MATIAS AQUINO RÉU: GERAL MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f720085 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Vistos, etc. Narra o reclamante que foi dispensado sem justa causa em 14.08.2026 e que, até o momento, a reclamada não procedeu à baixa na sua CTPS. Postula, em sede de tutela de urgência, seja determinado à ré que proceda, imediatamente, à anotação da baixa em sua CTPS. Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo §3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade da decisão antecipatória. No presente caso, é necessária a dilação probatória, pois não há, neste momento, a probabilidade do direito exigida em lei para a antecipação dos efeitos da tutela. Pontua-se que o reclamante sequer comprovou que foi dispensado sem justa causa em 14.08.2026. Os prints de conversas de WhatsApp, juntados com a inicial, não comprovam, por si só, a alegada dispensa do autor. Assim, indefere-se a tutela pretendida. Intime-se a parte autora. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta BF Intimado(s) / Citado(s) - YURI MATIAS AQUINO
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí · Distribuição
Processo 0012441-97.2026.5.15.0021 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1
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