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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6382 - E-mail: sjp-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012439-48.2022.8.16.0035 Processo: 0012439-48.2022.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 13/08/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): x Réu(s): x As defesas dos sentenciados x apelaram da sentença prolatada ao mov. 1394.1, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. No mesmo sentido, a sentenciada x, manifestou seu interesse em recorrer (cf. intimação de mov. 1545.1). Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, RECEBO os recursos de apelação. Às Defesas dos sentenciados x, para que apresentem as razões de recurso. Após, tendo em vista que os demais sentenciados optaram em apresentar as razões nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Habilite-se conforme requerido ao mov. 1884.1. Ao Ministério Público quanto ao pleito de mov. 1892.1. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2026. Luciani Regina Martins de Paula. Juíza de Direito