Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara de Corregedoria dos Presídios de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: 41 3263-5251 - E-mail: CL-3VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos n. 0012439-41.2023.8.16.0026 Processo: 0012439-41.2023.8.16.0026 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Plano de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas (PARPreC) Requerente(s): CONSELHO DA COMUNIDADE DE CAMPO LARGO (CPF/CNPJ: 40.186.207/0001-17) Rua Francisco Xavier de Almeida Garret, 1649 - Aparecida - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-230 Requerido(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CAMPO LARGO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Joanin Stroparo, 01 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-460 Decisão I. Trata-se de prestação de contas apresentada pelo Conselho da Comunidade de Campo Largo. O Centro de Apoio Administrativo e Financeiro recomendou a aprovação das contas com ressalvas (mov. 61.1). Após os esclarecimentos prestados pelo Conselho da Comunidade, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à conclusão do parecer técnico (movs. 80.1 e 91.1). É o relatório. II. A documentação apresentada demonstra a aplicação dos recursos, inclusive quanto ao valor de R$ 65,30 (sessenta e cinco reais e trinta centavos), inserido na aba correspondente à rubrica 8.08. III. Assim, acolho o parecer técnico do mov. 61.1 e a manifestação ministerial e aprovo as contas com ressalvas, nos termos do artigo 30, inciso II, alínea “b”, da Instrução Normativa Conjunta n. 02/2014-CGJ/PR e MPPR. Ressalvo ao Conselho da Comunidade a necessidade de observar, nas futuras prestações de contas, o correto preenchimento das rubricas e a adequada individualização das despesas. IV. Intime-se o Conselho da Comunidade e dê-se ciência ao Ministério Público. V. Após, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Campo Largo, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito