Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012436-70.2025.5.15.0131 AUTOR: CARLOS CESAR DA SILVA RÉU: DJANIRA JOSE LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e294898 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada manifestou-se em Id 236e44a com o fim de justificar sua ausência em audiência realizada na data de 09/09/2026, juntada aos autos sob Id f896406. Este Juízo verifica, na justificativa apresentada pela reclamada, que a parte estava em link diverso daquele de notificação entregue de Id d1d2f76. Porém, como foi apresentada contestação antes da audiência, este Juízo entende que a parte teve o ânimo de defesa, além de ter comprovado o ingresso no link disponibilizado anteriormente. Dessa forma, revoga-se a aplicação da pena de revelia e confissão aplicada à reclamada em audiência Inicial e recebe-se a defesa apresentada sob Id 066d86f e documentos, inclusive os apresentados em Id 3ca13d3. Concede-se o prazo de 5 dias para que o autor apresente réplica, sob pena de preclusão. No mesmo prazo acima concedido, a reclamada poderá apresentar quesitos e assistentes técnicos para a prova pericial já designada. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012436-70.2025.5.15.0131 AUTOR: CARLOS CESAR DA SILVA RÉU: DJANIRA JOSE LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e294898 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada manifestou-se em Id 236e44a com o fim de justificar sua ausência em audiência realizada na data de 09/09/2026, juntada aos autos sob Id f896406. Este Juízo verifica, na justificativa apresentada pela reclamada, que a parte estava em link diverso daquele de notificação entregue de Id d1d2f76. Porém, como foi apresentada contestação antes da audiência, este Juízo entende que a parte teve o ânimo de defesa, além de ter comprovado o ingresso no link disponibilizado anteriormente. Dessa forma, revoga-se a aplicação da pena de revelia e confissão aplicada à reclamada em audiência Inicial e recebe-se a defesa apresentada sob Id 066d86f e documentos, inclusive os apresentados em Id 3ca13d3. Concede-se o prazo de 5 dias para que o autor apresente réplica, sob pena de preclusão. No mesmo prazo acima concedido, a reclamada poderá apresentar quesitos e assistentes técnicos para a prova pericial já designada. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DJANIRA JOSE LOPES