Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0012435-58.2025.5.15.0043 AUTOR: CRISTIANE IBRAHIM DE AVILA RÉU: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2d8b proferido nos autos. ALTERAÇÃO DE LINK E DATA DESPACHO Considerando necessidade de readequação de pauta, redesigna-se a audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 05/11/2026 08:40, sala drª CAMILA XIMENES COIMBRA, utilizando-se a plataforma "ZOOM". Solicita-se que as partes leiam atentamente as orientações abaixo quanto ao acesso (link) e participação de testemunhas, sendo o caso. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA O acesso das partes à audiência de instrução deverá ser realizado através do aplicativo ZOOM pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83871847087?pwd=Ebt1CpRUX1UTa0fVvv9MzLp1q3Nviv.1 ID da reunião: 838 7184 7087 Senha: TRT15 Atentem-se às partes em que se trata de NOVO LINK, o qual deverá ser rigorosamente observado no momento do acesso à sala virtual, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão. (Local para participação presencial - SALA DRª CAMILA XIMENES COIMBRA - SALA 2, 3º ANDAR - FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS). A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, desta forma, DETERMINO que: 1- Preferencialmente, as testemunhas e partes deverão comparecer de forma presencial ao Fórum, sob pena de preclusão e confissão, respectivamente. 2- Porém, caso as partes entendam por necessário e decidam por manter a oitiva de forma virtual, devem se comprometer com as respectivas conexões, tomando ciência, desde já, que eventual falha na conexão de áudio ou vídeo tornará preclusa a prova. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por este Juízo, nos termos dos artigos 825 e 852-H, §2º, da CLT. Caso seja necessária a intimação formal de testemunha(s), esta ocorrerá na forma do art. 455 do CPC, cabendo à parte interessada realizar diretamente a notificação. Para tanto, o presente despacho possui força de intimação, devendo o advogado adotar as providências necessárias para que a(s) testemunha(s) tome(m) ciência da audiência designada neste Juízo, comprovando nos autos a realização da notificação até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Caso não seja possível a intimação pela parte interessada, deverá ser apresentado rol atualizado de testemunhas no prazo preclusivo de cinco dias, indicando obrigatoriamente CPF, CEP, telefone para contato e e-mail, sob pena de presunção de desistência da produção da prova, conforme a tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Ressalta-se que a ausência injustificada da testemunha regularmente intimada, desde que demonstrada a efetiva intimação nos autos, a sujeitará à aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, além da possibilidade de condução coercitiva.” Considerando que a Recomendação GP-CR nº 004/2012 recomenda apenas que o juízo se abstenha de designar audiência, quando for parte o ente público, nas causas que versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou quando não envolverem matéria de fato controvertida e, diante do que o E. STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), fica ciente o ente público que o não comparecimento à audiência de INSTRUÇÃO implicará na declaração de confissão quanto às matérias de fato controvertidas, inclusive quanto à sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 74, I do C TST. Ressalta-se que não haverá novo envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Observe-se ainda que as pautas de audiência poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. RECOMENDAÇÕES: É recomendado o download do aplicativo ZOOM para participação nas audiências telepresenciais.Instruções detalhadas para a instalação do aplicativo estão disponíveis no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial.Partes,advogadas(os) e testemunhas devem acessar o ambiente da sala de audiência virtual com pelo menos 10 minutos de antecedência do horário de início previsto e permanecer na sala.Podem ocorrer atrasos dependendo do transcorrer das audiências anteriores agendadas.As testemunhas deverão estar em ambientes físicos/salas físicas separadas das partes e dos advogados.Cada participante deverá estar conectado à sala virtual com um equipamento diferente (celular, notebook ou computador).A inobservância dessas determinações referentes ao espaço físico poderá inviabilizar a realização da audiência virtual.Ao ingressar na sala virtual da audiência, o participante deverá habilitar o áudio e a câmera a fim de se identificar.Após a identificação, o microfone deverá ser mantido na opção silencioso para evitar ruídos, e ligado apenas durante a sua participação.ATENÇÃO: Durante a permanência na sala virtual (tanto na principal quanto na de espera), os participantes (partes,advogadas(os) e testemunhas) deverão manter suas câmeras ligadas o tempo todo.É necessário permanecer a uma distância do equipamento que permita a visualização do seu rosto, braços e mãos.Não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os envolvidos nem mesmo com outras pessoas que porventura estejam nos locais físicos, a fim de preservar a higidez da prova oral. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0012435-58.2025.5.15.0043 AUTOR: CRISTIANE IBRAHIM DE AVILA RÉU: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2d8b proferido nos autos. ALTERAÇÃO DE LINK E DATA DESPACHO Considerando necessidade de readequação de pauta, redesigna-se a audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 05/11/2026 08:40, sala drª CAMILA XIMENES COIMBRA, utilizando-se a plataforma "ZOOM". Solicita-se que as partes leiam atentamente as orientações abaixo quanto ao acesso (link) e participação de testemunhas, sendo o caso. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA O acesso das partes à audiência de instrução deverá ser realizado através do aplicativo ZOOM pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83871847087?pwd=Ebt1CpRUX1UTa0fVvv9MzLp1q3Nviv.1 ID da reunião: 838 7184 7087 Senha: TRT15 Atentem-se às partes em que se trata de NOVO LINK, o qual deverá ser rigorosamente observado no momento do acesso à sala virtual, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão. (Local para participação presencial - SALA DRª CAMILA XIMENES COIMBRA - SALA 2, 3º ANDAR - FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS). A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, desta forma, DETERMINO que: 1- Preferencialmente, as testemunhas e partes deverão comparecer de forma presencial ao Fórum, sob pena de preclusão e confissão, respectivamente. 2- Porém, caso as partes entendam por necessário e decidam por manter a oitiva de forma virtual, devem se comprometer com as respectivas conexões, tomando ciência, desde já, que eventual falha na conexão de áudio ou vídeo tornará preclusa a prova. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por este Juízo, nos termos dos artigos 825 e 852-H, §2º, da CLT. Caso seja necessária a intimação formal de testemunha(s), esta ocorrerá na forma do art. 455 do CPC, cabendo à parte interessada realizar diretamente a notificação. Para tanto, o presente despacho possui força de intimação, devendo o advogado adotar as providências necessárias para que a(s) testemunha(s) tome(m) ciência da audiência designada neste Juízo, comprovando nos autos a realização da notificação até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Caso não seja possível a intimação pela parte interessada, deverá ser apresentado rol atualizado de testemunhas no prazo preclusivo de cinco dias, indicando obrigatoriamente CPF, CEP, telefone para contato e e-mail, sob pena de presunção de desistência da produção da prova, conforme a tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Ressalta-se que a ausência injustificada da testemunha regularmente intimada, desde que demonstrada a efetiva intimação nos autos, a sujeitará à aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, além da possibilidade de condução coercitiva.” Considerando que a Recomendação GP-CR nº 004/2012 recomenda apenas que o juízo se abstenha de designar audiência, quando for parte o ente público, nas causas que versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou quando não envolverem matéria de fato controvertida e, diante do que o E. STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), fica ciente o ente público que o não comparecimento à audiência de INSTRUÇÃO implicará na declaração de confissão quanto às matérias de fato controvertidas, inclusive quanto à sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 74, I do C TST. Ressalta-se que não haverá novo envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Observe-se ainda que as pautas de audiência poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. RECOMENDAÇÕES: É recomendado o download do aplicativo ZOOM para participação nas audiências telepresenciais.Instruções detalhadas para a instalação do aplicativo estão disponíveis no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial.Partes,advogadas(os) e testemunhas devem acessar o ambiente da sala de audiência virtual com pelo menos 10 minutos de antecedência do horário de início previsto e permanecer na sala.Podem ocorrer atrasos dependendo do transcorrer das audiências anteriores agendadas.As testemunhas deverão estar em ambientes físicos/salas físicas separadas das partes e dos advogados.Cada participante deverá estar conectado à sala virtual com um equipamento diferente (celular, notebook ou computador).A inobservância dessas determinações referentes ao espaço físico poderá inviabilizar a realização da audiência virtual.Ao ingressar na sala virtual da audiência, o participante deverá habilitar o áudio e a câmera a fim de se identificar.Após a identificação, o microfone deverá ser mantido na opção silencioso para evitar ruídos, e ligado apenas durante a sua participação.ATENÇÃO: Durante a permanência na sala virtual (tanto na principal quanto na de espera), os participantes (partes,advogadas(os) e testemunhas) deverão manter suas câmeras ligadas o tempo todo.É necessário permanecer a uma distância do equipamento que permita a visualização do seu rosto, braços e mãos.Não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os envolvidos nem mesmo com outras pessoas que porventura estejam nos locais físicos, a fim de preservar a higidez da prova oral. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE IBRAHIM DE AVILA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.