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TRF5 · 27ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012432-87.2026.4.05.8108 AUTOR: L. V. V. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE DE FATIMA VERAS CAVALCANTE - CE28303 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LIVIA RODRIGUES VIANA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: CAROLINE DE FATIMA VERAS CAVALCANTE - CE28303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO constante na aba intimações, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, mediante a adoção da(s) medida(s): COMPLETAR/CORRIGIR a INSTRUÇÃO da PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, ambos do CPC, apresentando o(s) DOCUMENTO(S): COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito), legível e emitido há, no máximo, 1 (UM) ANO do ajuizamento da ação, em nome: (i) PRÓPRIO; (ii) de CÔNJUGE, seguido de cópia legível da certidão de casamento; (iii) de COMPANHEIRO(A), seguido de cópia legível do documento de comprovação da união estável; (iv) de TERCEIRO, com DECLARAÇÃO DE MORADIA, expedida por este ou pelo Requerente da ação, datada de, no máximo, 1 (um) ano do ajuizamento da ação, sob as penas previstas no tipo de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), acompanhada de documentos (R.G. e CPF) do(a) signatário(a). Atenção: Quando a parte declarante não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo, devendo apresentar cópias do RG e CPF do signatário (rogado). Atenção: Não há necessidade de declaração de moradia, se o titular do comprovante de residência pertencer ao grupo familiar inscrito e comprovado no CADUNICO da parte requerente ou na Autodeclaração do Segurado Especial. CADUNICO (Cadastro Único) devidamente atualizado. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIME-SE. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas
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