Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0012425-81.2016.5.03.0069 AUTOR: ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS RÉU: ATEMEC MECANICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ff5a4 proferido nos autos. Considerando a certidão do Oficial de Justiça de ID 24b2210, que não identificou bloqueio ativo no SISBAJUD decorrente destes autos, determino que o Banco Bradesco S.A. verifique a retenção de R$ 234,22 indicada no documento de ID 1a959c9. Caso a retenção decorra de ordem proveniente exclusivamente destes autos, deverá a instituição financeira cancelá-la imediatamente e liberar o valor em favor de Maria das Graças Lana dos Santos, CPF nº 638.752.416-49. Não sendo essa a origem da retenção, deverá o banco informar o processo, o órgão ou a ordem que a determinou. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao Banco Bradesco S.A., acompanhado dos documentos de IDs 1a959c9 e 24b2210, para cumprimento e resposta no prazo de 10 dias. Com a resposta, intime-se a quarta executada. Após, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 31 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0012425-81.2016.5.03.0069 AUTOR: ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS RÉU: ATEMEC MECANICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ff5a4 proferido nos autos. Considerando a certidão do Oficial de Justiça de ID 24b2210, que não identificou bloqueio ativo no SISBAJUD decorrente destes autos, determino que o Banco Bradesco S.A. verifique a retenção de R$ 234,22 indicada no documento de ID 1a959c9. Caso a retenção decorra de ordem proveniente exclusivamente destes autos, deverá a instituição financeira cancelá-la imediatamente e liberar o valor em favor de Maria das Graças Lana dos Santos, CPF nº 638.752.416-49. Não sendo essa a origem da retenção, deverá o banco informar o processo, o órgão ou a ordem que a determinou. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao Banco Bradesco S.A., acompanhado dos documentos de IDs 1a959c9 e 24b2210, para cumprimento e resposta no prazo de 10 dias. Com a resposta, intime-se a quarta executada. Após, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 31 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERRO E ACO BARREIRO LTDA - ME