Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012425-09.2022.5.15.0111 AUTOR: MANUEL DOS SANTOS LOREDO MORATO RÉU: RESIDENCIAL VIDA NOVA II E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6052b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer a aplicação de multa à executada em razão de sua ausência injustificada à audiência de conciliação designada pelo CEJUSC. Passo à análise. Verte dos autos que audiência foi designada atendendo a requerimento expresso da própria executada (ID 5f26942). No despacho de ID 90c9977, este Juízo advertiu expressamente as partes de que o desinteresse na conciliação deveria ser informado com antecedência, sob pena de caracterização de ato protelatório. A despeito da movimentação da máquina judiciária e da disponibilidade do exequente e do mediador, a executada não compareceu e não apresentou qualquer justificativa para sua ausência, tampouco informou previamente o desinteresse no ato que ela mesma provocou. Tal conduta configura manifesto abuso do direito de petição e viola o dever de cooperação (art. 6º do CPC), evidenciando o intuito meramente protelatório da executada, o que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e V, do CPC. A provocação do Juízo para tentativa conciliatória, seguida de ausência injustificada, atenta contra a dignidade da justiça e a celeridade processual. Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado em audiência e APLICO à executada multa por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do CPC. Providencie a Secretaria a atualização da conta de liquidação no sistema PJe-Calc para inclusão da penalidade ora aplicada. Diante do insucesso da tentativa conciliatória e da conduta da executada, permaneçam os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL VIDA NOVA II
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012425-09.2022.5.15.0111 AUTOR: MANUEL DOS SANTOS LOREDO MORATO RÉU: RESIDENCIAL VIDA NOVA II E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6052b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer a aplicação de multa à executada em razão de sua ausência injustificada à audiência de conciliação designada pelo CEJUSC. Passo à análise. Verte dos autos que audiência foi designada atendendo a requerimento expresso da própria executada (ID 5f26942). No despacho de ID 90c9977, este Juízo advertiu expressamente as partes de que o desinteresse na conciliação deveria ser informado com antecedência, sob pena de caracterização de ato protelatório. A despeito da movimentação da máquina judiciária e da disponibilidade do exequente e do mediador, a executada não compareceu e não apresentou qualquer justificativa para sua ausência, tampouco informou previamente o desinteresse no ato que ela mesma provocou. Tal conduta configura manifesto abuso do direito de petição e viola o dever de cooperação (art. 6º do CPC), evidenciando o intuito meramente protelatório da executada, o que caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e V, do CPC. A provocação do Juízo para tentativa conciliatória, seguida de ausência injustificada, atenta contra a dignidade da justiça e a celeridade processual. Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado em audiência e APLICO à executada multa por litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do CPC. Providencie a Secretaria a atualização da conta de liquidação no sistema PJe-Calc para inclusão da penalidade ora aplicada. Diante do insucesso da tentativa conciliatória e da conduta da executada, permaneçam os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUEL DOS SANTOS LOREDO MORATO