Publicações do processo

0012423-60.2026.5.15.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012423-60.2026.5.15.0188 AUTOR: ROGERIO DA SILVA PEDROSO RÉU: SOLUCOES RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f22a2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO O autor busca, em sede de tutela de urgência, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa ocorrida em 24/07/2026, bem como a regularização da extinção contratual, com a anotação da baixa em CTPS e a entrega do TRCT e dos documentos necessários à movimentação da conta vinculada do FGTS e à habilitação no programa do seguro-desemprego. Sustenta que foi admitido pela 1ª ré em 15/03/2024, para exercer a função de limpador de vidros e que, dispensado sem justa causa em 24/07/2026, nada recebeu a título de verbas rescisórias, tampouco lhe foram entregues o TRCT e as guias necessárias à movimentação do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego. O extrato da conta vinculada ao FGTS de ID 0ab0e0f faz prova de sucessivos períodos sem recolhimento e de depósitos realizados de forma extemporânea ao longo da contratualidade, o que é compatível com o quadro de reiterado descumprimento de obrigações contratuais atribuído à 1ª ré. Para que possa usufruir da antecipação dos efeitos da sentença, é imperativa a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (art. 300 do CPC). A probabilidade do direito está minimamente demonstrada pelos documentos apresentados aos autos, que confirmam a extinção do contrato de trabalho em 24/07/2026. O perigo de dano, por sua vez, decorre da natureza alimentar das verbas postuladas e da circunstância de o autor permanecer, até o momento, impossibilitado de acessar o benefício do seguro-desemprego, o que agrava a situação de desamparo financeiro decorrente da perda do emprego. Presentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida, para determinar que a 1ª ré SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA, no prazo de 5 dias, contado da intimação desta decisão: a) efetue o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa ocorrida em 24/07/2026, compreendendo saldo salarial, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; b) proceda à regularização da extinção contratual, com a anotação da baixa em CTPS, observada a projeção do aviso-prévio indenizado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; c) entregue ao autor o TRCT e as guias necessárias à sua habilitação no programa seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; Quanto ao levantamento de eventual saldo remanescente em conta vinculada do FGTS, verifica-se do próprio extrato de ID 0ab0e0f que os lançamentos "SAQUE DEP - COD 01" e "SAQUE JAM - COD 01", ambos de 05/08/2026, esgotaram integralmente o saldo então existente, que passou a R$ 0,00. Não se identifica, portanto, neste momento processual, saldo disponível que justifique a expedição de alvará para levantamento de valores em conta vinculada, razão pela qual, quanto a este item específico, INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de seu reexame em fase de execução, caso sobrevenha comprovação de saldo pendente. No que se refere à habilitação no programa do seguro-desemprego, defere-se a expedição de alvará para tanto. Quanto às demais reclamadas, a análise da responsabilidade solidária ou subsidiária pelos créditos ora reconhecidos é matéria de mérito, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência, e será oportunamente examinada por ocasião da sentença. ALVARÁ Em conformidade com os princípios da economia e celeridade que regem o processo do trabalho, presta-se cópia desta decisão, com assinatura eletrônica da autoridade judiciária, como ALVARÁ (Ofício Circular do TRT15ª de nº 005/2017-GP de 10/03/2017 e Ofício Circular TST GP.JAP. nº 018 de 06/03/2017), para requerimento do seguro-desemprego referente ao contrato de trabalho do empregado ROGÉRIO DA SILVA PEDROSO – CPF: 133.143.068-22, junto ao empregador SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 18.975.589/0001-09, desde que preenchidos os requisitos legais. Dados do contrato: Admissão: 15/03/2024 Último dia de trabalho: 24/07/2026 (independentemente de anotação em CTPS). Deverá a parte interessada encaminhar-se diretamente a uma Agência da Caixa Econômica Federal, portando os documentos e com o presente ALVARÁ assinado eletronicamente. Dispensada a assinatura física da juíza, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 GP do TRT da 15ª Região e do Ofício Circular TST.GP.JAP.Nº 018. Aguarde-se a audiência designada. - Dê-se ciência à parte reclamada deste processo, designando-se audiência Una por videoconferência para o dia 25/05/2027 09:40, que se dará na VT de Campo Limpo Paulista, de modo TELEPRESENCIAL, ficando desde já autorizada a participação de partes, advogados e testemunhas de forma presencial, se assim desejarem. Para acesso ao ambiente virtual basta às partes e patronos acessarem o link único abaixo, por meio do aplicativo Zoom, disponível em versões para smartphone e computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82879309336?pwd=uLHAZ9p88i7ki84yn905nFtVC3MaN6.1 ID reunião: 828 7930 9336 - Senha de acesso: 1234 As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma telepresencial, incumbindo às partes requerer e providenciar sua intimação, na forma do art. 8º do capitulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data, o horário da audiência, o link acima informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência (inclusive com a correta identificação de usuário do Zoom). A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR n. 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT. A ausência de contestação implicará revelia. O comparecimento da parte ré é obrigatório, sob pena de ser declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O réu pode ser representado por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. Se pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. O reclamante deverá comparecer, sob pena de arquivamento. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular MRS Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA PEDROSO

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí · Distribuição

    Processo 0012423-60.2026.5.15.0188 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.