Publicações do processo

0012419-28.2017.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012419-28.2017.8.16.0069 Processo: 0012419-28.2017.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$34.000,00 Exequente(s): Tereza Maria Cataneo Fernandes Executado(s): SÓ RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos. A exequente requer a designação de novo leilão dos direitos de propriedade penhorados nos autos, sob o fundamento de que a alienação por iniciativa particular restou infrutífera. Contudo, o pedido não comporta deferimento. Observa-se que o presente cumprimento de sentença tramita há vários anos, tendo sido realizadas inúmeras diligências executivas, incluindo pesquisas patrimoniais, bloqueios via SISBAJUD, restrições via RENAJUD, penhora dos direitos de propriedade dos imóveis indicados, avaliação judicial, realização de primeiro e segundo leilões, ambos negativos, bem como tentativa de alienação por iniciativa particular, igualmente sem êxito. Nos Juizados Especiais, a execução deve observar os princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e efetividade, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Tais princípios impedem a perpetuação indefinida de atos executivos repetitivos e potencialmente inócuos, especialmente quando já demonstrada a ausência de interesse do mercado na aquisição dos bens anteriormente ofertados. No caso concreto, os bens penhorados foram submetidos à hasta pública em duas oportunidades, sem licitantes, e, posteriormente, à alienação por iniciativa particular, também sem sucesso. A mera repetição do mesmo ato expropriatório, sem a indicação de qualquer fato novo apto a demonstrar alteração concreta das condições de mercado ou efetiva perspectiva de resultado diverso, revela-se medida incompatível com os princípios da eficiência e da economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Ademais, a insistência em sucessivos leilões sem demonstração de utilidade prática importa em prolongamento indevido da execução, contrariando a busca por uma prestação jurisdicional célere e racional. Dessa forma, ausente elemento novo que justifique a renovação da hasta pública, e considerando o insucesso das tentativas expropriatórias já realizadas, INDEFIRO o pedido de designação de novo leilão. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar medida executiva diversa e concretamente útil ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.