Publicações do processo

0012419-23.2026.5.15.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012419-23.2026.5.15.0188 REQUERENTES: ANA MARIA MOREIRA LTDA REQUERENTES: ANDREIA RODRIGUES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1e60d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Intime-se o(a) trabalhador para que proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de 10 dias. Para tanto, deverá o(a) autor(a) gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo, com relação ao total do valor e à extensão da quitação. Em outras palavras, deverá o(a) autor(a) expressamente declarar em seu vídeo o valor total do acordo e esclarecer se a quitação se refere somente às verbas pretendidas no processo ou se diz respeito ao extinto contrato de trabalho. A petição deverá ser intitulada "ACORDO", para ser tratada com a celeridade necessária, e o referido vídeo deverá ser anexado EXCLUSIVAMENTE via sistema Portal PJe Mídia, o que poderá ser feito com os seguintes passos: Na versão atual do sistema PJe, é possível incluir mídias de áudio (formato MP3) ou vídeo (formato MP4) no peticionamento. Para adicionar esses arquivos, siga os seguintes passos: 1. Logado na instância em que deseja peticionar, localize o processo desejado no Acervo Geral. 2.No ícone de lápis, para Peticionar, após elaborar o documento, clique em "Salvar". 3. Selecione a aba "Anexos". 4. Selecione ou arraste os arquivos de mídia que deseja inserir no processo e salve novamente para conferir e assinar. Atentem-se os senhores patronos que, na ausência de cumprimento de qualquer uma das orientações acima ou ainda no silêncio, o acordo não será homologado e o feito será extinto. Após o prazo acima, venham os autos conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RODRIGUES ALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012419-23.2026.5.15.0188 REQUERENTES: ANA MARIA MOREIRA LTDA REQUERENTES: ANDREIA RODRIGUES ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1e60d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Intime-se o(a) trabalhador para que proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de 10 dias. Para tanto, deverá o(a) autor(a) gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo, com relação ao total do valor e à extensão da quitação. Em outras palavras, deverá o(a) autor(a) expressamente declarar em seu vídeo o valor total do acordo e esclarecer se a quitação se refere somente às verbas pretendidas no processo ou se diz respeito ao extinto contrato de trabalho. A petição deverá ser intitulada "ACORDO", para ser tratada com a celeridade necessária, e o referido vídeo deverá ser anexado EXCLUSIVAMENTE via sistema Portal PJe Mídia, o que poderá ser feito com os seguintes passos: Na versão atual do sistema PJe, é possível incluir mídias de áudio (formato MP3) ou vídeo (formato MP4) no peticionamento. Para adicionar esses arquivos, siga os seguintes passos: 1. Logado na instância em que deseja peticionar, localize o processo desejado no Acervo Geral. 2.No ícone de lápis, para Peticionar, após elaborar o documento, clique em "Salvar". 3. Selecione a aba "Anexos". 4. Selecione ou arraste os arquivos de mídia que deseja inserir no processo e salve novamente para conferir e assinar. Atentem-se os senhores patronos que, na ausência de cumprimento de qualquer uma das orientações acima ou ainda no silêncio, o acordo não será homologado e o feito será extinto. Após o prazo acima, venham os autos conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MOREIRA LTDA

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