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0012418-41.2026.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0012418-41.2026.8.16.0194(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO À EXTENSÃO SUBJETIVA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE PATRONOS NO POLO PASSIVO. TITULARIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO (CPC, ART. 85, §14). PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO PROPORCIONAL. OBSCURIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ESCLARECER QUE A VERBA HONORÁRIA DEVE SER RATEADA PROPORCIONALMENTE ENTRE OS PROCURADORES QUE ATUARAM NA CAUSA.Comporta acolhimento os embargos declaratórios, quando evidenciada obscuridade no julgado, incumbindo esclarecer que a verba honorária sucumbencial fixada no acórdão, por constituir direito autônomo do advogado (CPC, art. 85, §14), deve ser rateada proporcionalmente entre os três escritórios de advocacia que representaram os requeridos vencedores, na proporção das respectivas pretensões, nos termos do REsp nº 1842035/MT do STJ.Embargos de Declaração acolhidos.

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