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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012417-18.2026.5.15.0038 AUTOR: ARIANA DAS NEVES FONSECA RÉU: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72ccb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO 1- Independentemente da adoção ou não ao Juízo 100% digital, as audiências nesta Vara do Trabalho são realizadas de forma PRESENCIAL. Diante do pedido de adoção do “Juízo 100% Digital” formulado /selecionado pelo demandante, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a adoção do “Juízo 100% Digital”, sendo seu silêncio interpretado como concordância tácita. Atentem os jurisdicionados, advogados e demais interessados que as audiências do juízo 100%, nos termos do art. 5º da Resolução n. 345/2020 do CNJ, ocorrerão por videoconferência, e que tais audiências, nos termos do art. 2º da Resolução 354/2020 do CNJ, não se confundem com as audiências telepresenciais, porquanto realizadas, necessariamente, em ambientes de unidades judiciárias e não em ambientes físicos externos. Assim, a fim de que os jurisdicionados, advogados e demais interessados compreendam a dinâmica processual das audiências virtuais na modalidade por videoconferência, ficam cientificados de que somente as partes residentes a mais de 100 (cem) quilômetros de distância da área de competência territorial da Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, que abrange os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem, poderão requerer, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 dias da data designada para a audiência, a participação a partir da sede do foro de seu domicílio, devendo, caso contrário, comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, nos termos do art. 4ª §1º da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 5º, caput, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023, sob as penas da lei. Os advogados, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público, deverão comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, nos termos do art. 5º, caput e §2º, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 6º, caput e §2º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023. Tal exigência decorre das dificuldades operacionais e técnicas que envolvem a participação de advogados e membros do Ministério Público a partir de unidades judiciárias diversas e com o propósito de evitar que tal participação sobrecarregue as estações de videoconferência existentes, socorrendo-se tal decisão no disposto no art. 5º, §2º, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 6º, caput e §2º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023. As testemunhas, os peritos e os assistentes técnicos residentes fora da jurisdição do juiz da causa poderão ser inquiridos e prestar esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, devendo, no entanto, sua participação ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme art. 4ª, caput, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 5º, §§ 3º e 4º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023, devendo, caso contrário, comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América. Havendo reconsideração ou discordância quanto ao referido pedido de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, retifique-se a autuação, intimando-se as partes. 3- Considerando que o E. Regional recomenda a abstenção da designação de audiência para os processos em que for parte a União, o Estado, os Municípios, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público (RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2014). Considerando que o presente feito se enquadra nos termos da Recomendação acima citada, deixa-se de designar audiência. Os reclamados deverão apresentar DEFESA, em 20 dias úteis, juntando procuração, atos constitutivos e documentos, sob pena de revelia e confissão, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, Provimento GP-CR n° 03/2019 e Capítulo NOT dos Provimentos da Corregedoria deste E. TRT. Apresentadas as defesas, a parte reclamante deverá se manifestar em réplica, independentemente de nova intimação, no prazo sucessivo de 10 dias úteis. Em seus respectivos prazos, deverão as partes indicar de forma objetiva qual ou quais provas pretendem produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Atentem-se as partes que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Após, em não existindo outras provas a produzir, estará encerrada a instrução processual, com conclusão dos autos para prolação da Sentença, de cujo resultado serão as partes intimadas pelo DJEN. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIANA DAS NEVES FONSECA
TRT15 · Vara do Trabalho de Bragança Paulista · Distribuição
Processo 0012417-18.2026.5.15.0038 distribuído para Vara do Trabalho de Bragança Paulista na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301120100000306792186?instancia=1
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