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0012415-44.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0012415-44.2026.8.16.0014 Processo: 0012415-44.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.870,51 Polo Ativo(s): NOSSA PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME Polo Passivo(s): AMANDA IRIS RODRIGUES SILVA DIAS I. No sistema dos Juizados Especiais o réu é citado para comparecer à audiência de conciliação e a revelia decorre de seu não comparecimento à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, nos termos do artigo 20, da Lei n. 9099/95 e Enunciado 78 do FONAJE. ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro – Brasília-DF). II. Deste modo, considerando que a parte não compareceu a audiência designada, decreto a revelia do réu, vez que não incide no caso nenhuma das exceções do art. 345 do CPC, declaro desde já que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC/15). III. No mais, suficientemente demonstrada por documentos, e desnecessária a produção de outras provas (Art. 355, I do CPC). IV. Assim, após intimada a parte autora desta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito

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