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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0012414-19.2026.8.26.0002 (processo principal 1105806-98.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Priscilla Gomes Santana de Araujo - Jefferson Adalto dos Anjos Ferreira - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado e SUSPENDO a execução, para que a parte executada cumpra voluntariamente as obrigações assumidas, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Cabe à parte credora comunicar os órgãos de proteção ao crédito ou fornecer documento para providências do devedor. Deverá a parte exequente informar a satisfação da obrigação, para fins de extinção do processo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, advirto que o silêncio será interpretado como pagamento total e a execução será extinta, arquivando-se o feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AGRÉLIO DE ALMEIDA (OAB 419727/SP), TAYNARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 420063/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)
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