Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012413-41.2026.5.15.0018 REQUERENTES: TADEU NOGUEIRA RODRIGUES REQUERENTES: TRANSPORTADORA KARINA LUPINACCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858d791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos,etc. Os requerentes formalizaram acordo no valor de R$ 11.396,00, conforme petição inicial, na qual também constam o número de parcelas, a forma de pagamento, os dados bancários, cláusula de multa e discriminação das verbas. O trabalhador apresentou ratificação por vídeo, conforme se verifica no ID 8b668d4. Foram devidamente observadas as condições previstas no art. 1º e seus incisos da Res. 586/2024 do CNJ e art. 855-B da CLT. Assim, homologa-se a avença na forma apresentada, nos termos da Resolução CNJ 586/2024, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. QUITAÇÃO Diante da homologação acima, o trabalhador outorga quitação nos termos da exordial, à luz do que dispõe a Res. CNJ 586/2024, art. 1º, inciso I ou art. 2º. CUSTAS Custas, calculadas sobre o valor da causa, pela parte trabalhadora, isenta na forma da lei, sendo deferida Justiça Gratuita. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS Em caso de incidência de recolhimentos previdenciários e/ou fiscais sobre o valor da conciliação, a parte empregadora deverá comprovar referidos pagamentos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de nova intimação. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO Considerando se tratarem os presentes autos de jurisdição não contenciosa, cabe à empregadora, se existente previsão no sentido, a expedição de documentos relativos ao levantamento do FGTS e habilitação do trabalhador no Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias da publicação desta homologação, sob pena de incorrer em descumprimento do presente acordo, o que acarretará a multa estabelecida entre as partes. PRÓXIMAS PROVIDÊNCIAS NOS AUTOS Intimem-se as partes, por DEJN. Nada mais havendo, ao arquivo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordado, o trabalhador deverá propor ação própria para execução dos valores, diante da impossibilidade legal de fazê-lo diretamente nestes autos. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TADEU NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012413-41.2026.5.15.0018 REQUERENTES: TADEU NOGUEIRA RODRIGUES REQUERENTES: TRANSPORTADORA KARINA LUPINACCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858d791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos,etc. Os requerentes formalizaram acordo no valor de R$ 11.396,00, conforme petição inicial, na qual também constam o número de parcelas, a forma de pagamento, os dados bancários, cláusula de multa e discriminação das verbas. O trabalhador apresentou ratificação por vídeo, conforme se verifica no ID 8b668d4. Foram devidamente observadas as condições previstas no art. 1º e seus incisos da Res. 586/2024 do CNJ e art. 855-B da CLT. Assim, homologa-se a avença na forma apresentada, nos termos da Resolução CNJ 586/2024, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. QUITAÇÃO Diante da homologação acima, o trabalhador outorga quitação nos termos da exordial, à luz do que dispõe a Res. CNJ 586/2024, art. 1º, inciso I ou art. 2º. CUSTAS Custas, calculadas sobre o valor da causa, pela parte trabalhadora, isenta na forma da lei, sendo deferida Justiça Gratuita. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS Em caso de incidência de recolhimentos previdenciários e/ou fiscais sobre o valor da conciliação, a parte empregadora deverá comprovar referidos pagamentos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de nova intimação. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO Considerando se tratarem os presentes autos de jurisdição não contenciosa, cabe à empregadora, se existente previsão no sentido, a expedição de documentos relativos ao levantamento do FGTS e habilitação do trabalhador no Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias da publicação desta homologação, sob pena de incorrer em descumprimento do presente acordo, o que acarretará a multa estabelecida entre as partes. PRÓXIMAS PROVIDÊNCIAS NOS AUTOS Intimem-se as partes, por DEJN. Nada mais havendo, ao arquivo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordado, o trabalhador deverá propor ação própria para execução dos valores, diante da impossibilidade legal de fazê-lo diretamente nestes autos. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA KARINA LUPINACCI LTDA