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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012413-32.2026.5.15.0021 AUTOR: JOUSE SOUZA SEBASTIAO RÉU: LEONI ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e03891 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. Postula a parte autora, em sede de tutela de urgência, a expedição de alvarás para o levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego, sob o argumento de que "....a atitude da reclamada de manter-se em mora quanto aos pagamentos de salários, férias vencidas e depósitos do FGTS, vem causando prejuízos irreparáveis ao reclamante, posto que, estão enfrentando sérias dificuldades financeiras, não possuindo sequer condições de arcar com o próprio sustento e de sua família...". Postula, ainda, nesta reclamatória, a declaração de rescisão indireta. Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, de 2015, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo §3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade da decisão antecipatória. No caso em litígio, é necessária a dilação probatória, eis que não há, neste momento, diante apenas da documentação juntada pela parte autora, a probabilidade do direito exigida em lei para a antecipação dos efeitos da tutela, ademais considerando-se que há pedido de declaração da rescisão indireta. Assim, indefere-se a tutela pretendida. Intime-se a parte autora. DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Una (rito sumaríssimo): 16/06/2027 11:20, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Intimem-se as partes com patronos constituídos por DJEN, e os demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta VPS
Intimado(s) / Citado(s)
- JOUSE SOUZA SEBASTIAO
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí · Distribuição
Processo 0012413-32.2026.5.15.0021 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 01/09/2026
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