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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHAIS - PROJUDI WhatsApp: (41) 3263-6134 - Endereço: Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6103 - E-mail: pin-3vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO - Autos nº. 0012411-18.2024.8.16.0033 Tratam-se os presentes autos de ARROLAMENTO COMUM, dos bens deixados em razão do falecimento de Edmir Cortiano, no qual figura como inventariante Regina Caroline Cortiano, cujos autos encontram-se na fase de DELIBERAÇÃO DA PARTILHA, conforme dispõe o artigo 647 do CPC. PLANO DE PARTILHA: No mov. 70, a parte inventariante apresentou o plano de partilha, o qual atendeu integralmente os requisitos do artigo 653 do CPC, do qual, não houve oposição dos demais herdeiros, eis que representados pelo inventariante. Pelas razões supra, homologo o plano de partilha apresentado. DILIGÊNCIAS 1) Intimem-se as partes para ciência. 2) Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas judiciais. 3) Juntada as custas, havendo saldo a recolher, intime-se a parte inventariante para pagamento. 4) Efetuado o pagamento da custas ou nao havendo saldo a recolher, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com as cautelas e diligências necessárias. Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)