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TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0012409-08.2024.8.16.0014 8 Vistos; Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual a parte autora requer a extinção do presente feito, por desistência. DECIDO. Destarte, conforme petição anexada aos autos de seq. 287.1, para que se produzam os efeitos jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, em face da desistência, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte autora, ante o princípio da causalidade. Proceda-se a baixa de eventuais restrições impostas junto ao sistema Renajud. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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