Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ConPag 0012408-07.2025.5.15.0001 CONSIGNANTE: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA CONSIGNATÁRIO: NOELY DE SOUZA ARRUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3026d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO HOMOLOGO o acordo parcial noticiado entre Gustavo de Souza Arruda Dias de Rezeende e REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, determinando a liberação de 50% do valor de depósito judicial na conta, conforme Id 4476ab2, via alvará. Custas das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Determino também a expedição de alvará de FGTS para que seja liberado 50% do valor de tal, visto que a Sra NOELY DE SOUZA ARRUDA é falecida, tendo deixando dois filhos, cuja referida parte é em relação ao menor Gustavo de Souza Arruda Dias. Alvará Ficando autorizado ao(a) sr NORAIR ALVES DE ARRUDA ou o advogado representante a sacar 50% dos valores depositados na conta vinculada, pelo código 01, da falecida sra NOELY DE SOUZA ARRUDA (CTPS nº 89561 Série:208/SP) - admissão: 07/11/2022 - demissão: 07/11/2025 - PIS nº 12601054257 - CPF 220.671.618-65 , reclamado REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, CNPJ 46.030.318/0001-16, prestando-se cópias deste despacho como alvarás judiciais para esta finalidade, independentemente de anotação de baixa na CTPS. Nos termos da Medida Provisória 2.200 é desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte interessada imprimir o documento diretamente do processo judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento. Considerando a existência de outra filha menor e0fc3ef (Lorena de Souza Arruda Batista - Id e0fc3ef) e a não participação da mesma no acordo, após o prazo, tornem conclusos para julgamento. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NOELY DE SOUZA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ConPag 0012408-07.2025.5.15.0001 CONSIGNANTE: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA CONSIGNATÁRIO: NOELY DE SOUZA ARRUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3026d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO HOMOLOGO o acordo parcial noticiado entre Gustavo de Souza Arruda Dias de Rezeende e REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, determinando a liberação de 50% do valor de depósito judicial na conta, conforme Id 4476ab2, via alvará. Custas das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Determino também a expedição de alvará de FGTS para que seja liberado 50% do valor de tal, visto que a Sra NOELY DE SOUZA ARRUDA é falecida, tendo deixando dois filhos, cuja referida parte é em relação ao menor Gustavo de Souza Arruda Dias. Alvará Ficando autorizado ao(a) sr NORAIR ALVES DE ARRUDA ou o advogado representante a sacar 50% dos valores depositados na conta vinculada, pelo código 01, da falecida sra NOELY DE SOUZA ARRUDA (CTPS nº 89561 Série:208/SP) - admissão: 07/11/2022 - demissão: 07/11/2025 - PIS nº 12601054257 - CPF 220.671.618-65 , reclamado REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, CNPJ 46.030.318/0001-16, prestando-se cópias deste despacho como alvarás judiciais para esta finalidade, independentemente de anotação de baixa na CTPS. Nos termos da Medida Provisória 2.200 é desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte interessada imprimir o documento diretamente do processo judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento. Considerando a existência de outra filha menor e0fc3ef (Lorena de Souza Arruda Batista - Id e0fc3ef) e a não participação da mesma no acordo, após o prazo, tornem conclusos para julgamento. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA