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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012406-39.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: JULIANA BONOMI SILVESTRE ADVOGADO(A): JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB SP212978) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, indefiro o pedido de diligências para verificação de eventual vínculo de emprego do executado. Ademais, a penhora de verba salarial/previdenciária é excepcionalíssima e pressupõe a demonstração prévia de renda que exceda o necessário para a subsistência digna do devedor, o que não restou evidenciado nos autos a justificar a consulta pretendida. Ante o exposto, indefiro a expedição de ofícios. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até nova provocação (execução frustrada), observando a exequente o prazo prescricional. Int.
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