Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0012406-28.2026.5.15.0025 REQUERENTES: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. REQUERENTES: GABRIEL CAMARGO SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d94874 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos, etc. Sob pena de não homologação, as partes requerentes deverão observar o seguinte: 1 – A parte requerente empregada, deverá comprovar seu endereço na jurisdição (Ex. contas de luz, água, etc, CTPS ou qualquer outro documento que contenha seu endereço); 2 – As partes requerentes deverão ser representadas por patronos distintos, munidos de procuração, com poderes para transigir; 3 – As partes requerentes deverão recolher as custas processuais (2% sobre o valor dado à transação extrajudicial), no prazo de 48 horas; 4 - A parte requerente empregadora deverá comprovar os recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto ao órgão previdenciário, no prazo de 10 dias. Cumpridos e comprovados, designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL CAMARGO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0012406-28.2026.5.15.0025 REQUERENTES: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. REQUERENTES: GABRIEL CAMARGO SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d94874 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos, etc. Sob pena de não homologação, as partes requerentes deverão observar o seguinte: 1 – A parte requerente empregada, deverá comprovar seu endereço na jurisdição (Ex. contas de luz, água, etc, CTPS ou qualquer outro documento que contenha seu endereço); 2 – As partes requerentes deverão ser representadas por patronos distintos, munidos de procuração, com poderes para transigir; 3 – As partes requerentes deverão recolher as custas processuais (2% sobre o valor dado à transação extrajudicial), no prazo de 48 horas; 4 - A parte requerente empregadora deverá comprovar os recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto ao órgão previdenciário, no prazo de 10 dias. Cumpridos e comprovados, designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.