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0012404-31.2024.5.03.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0012404-31.2024.5.03.0100 AUTOR: DANIELE GONCALVES DOS SANTOS RÉU: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b2447 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 09 de setembro de 2026. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola Despacho Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais a favor do perito Alessandro da Conceição Lima Barreto, conforme determinado na sentença de Id f4dd1b2. Tendo em vista que a reclamante já apresentou seus cálculos de liquidação (Id 39c0270), intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 08 dias, ficando desde já ciente de que a não apresentação implicará na preclusão temporal e na homologação da conta apresentado pela autora. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Após, inclua-se o feito na pauta específica de conciliação, se necessário. MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. RACHEL FERREIRA CAZOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE GONCALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0012404-31.2024.5.03.0100 AUTOR: DANIELE GONCALVES DOS SANTOS RÉU: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b2447 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 09 de setembro de 2026. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola Despacho Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais a favor do perito Alessandro da Conceição Lima Barreto, conforme determinado na sentença de Id f4dd1b2. Tendo em vista que a reclamante já apresentou seus cálculos de liquidação (Id 39c0270), intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 08 dias, ficando desde já ciente de que a não apresentação implicará na preclusão temporal e na homologação da conta apresentado pela autora. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Após, inclua-se o feito na pauta específica de conciliação, se necessário. MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. RACHEL FERREIRA CAZOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.

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