Publicações do processo

0012403-25.2015.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6c0c2 proferido nos autos. Muito embora a reclamada tenha apontado o montante de R$ 408.483,16 como valor incontroverso no agravo de petição de ID d0e1609, a apuração dos cálculos majorados em razão da decisão de ID 6574b4f, para fins de expedição de precatório, somente será levada a efeito após o seu trânsito em julgado. Assim sendo, nada a prover quanto à petição de #id:8ecbc7b, uma vez que os cálculos incontroversos, apurados até a presente data, correspondem àqueles homologados no ID 9c10e07, conforme já registrado no despacho de ID f411fc8. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, remetam-se os autos ao TRT, para análise do agravo de petição interposto pela reclamada. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO COSTA DINIZ

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6c0c2 proferido nos autos. Muito embora a reclamada tenha apontado o montante de R$ 408.483,16 como valor incontroverso no agravo de petição de ID d0e1609, a apuração dos cálculos majorados em razão da decisão de ID 6574b4f, para fins de expedição de precatório, somente será levada a efeito após o seu trânsito em julgado. Assim sendo, nada a prover quanto à petição de #id:8ecbc7b, uma vez que os cálculos incontroversos, apurados até a presente data, correspondem àqueles homologados no ID 9c10e07, conforme já registrado no despacho de ID f411fc8. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, remetam-se os autos ao TRT, para análise do agravo de petição interposto pela reclamada. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

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