Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 0012400-25.2005.5.02.0411 RECLAMANTE: SILVIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: SILVANO FREIRE MARTINS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52ae42 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definiitiva quitada, face a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais pela reclamada. Transfira-se o valor bloqueado em nome de Neide Maria Alves para o processo 0027100-40.2004.5.02.0411, execução mais antiga em face da executada. Transfira-se o valor bloqueado em nome de Valdemir Lopes de Almeida para o processo 0120400-56.2004.5.02.0411, execução mais antiga em face do executado. Libere-se ao executado Silvano Freire Martins o valor bloqueado em seu nome. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO ALVES DA SILVA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 0012400-25.2005.5.02.0411 RECLAMANTE: SILVIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: SILVANO FREIRE MARTINS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52ae42 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definiitiva quitada, face a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais pela reclamada. Transfira-se o valor bloqueado em nome de Neide Maria Alves para o processo 0027100-40.2004.5.02.0411, execução mais antiga em face da executada. Transfira-se o valor bloqueado em nome de Valdemir Lopes de Almeida para o processo 0120400-56.2004.5.02.0411, execução mais antiga em face do executado. Libere-se ao executado Silvano Freire Martins o valor bloqueado em seu nome. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO ESTUFA RV LTDA
- SILVANO FREIRE MARTINS