Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012398-51.2026.5.15.0025 AUTOR: ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b595bd proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante requer, em sede de tutela de urgência, a apresentação dos documentos elencados às fls. 6/7 da inicial. Nos termos do artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, a tutela de urgência pretendida pela parte autora é cabível se "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Necessária ainda a possibilidade de reversibilidade do provimento antecipatório em observância ao parágrafo 3º do mesmo artigo 300. No caso, a tutela de urgência visa à exibição liminar de documentos pela reclamada, tais como contracheques, ficha financeira e comprovantes de pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida não comporta deferimento inaudita altera parte, pois não se evidencia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A exibição documental possui natureza probatória e pode ser apreciada após a formação do contraditório, especialmente porque, no rito sumaríssimo, a reclamada deverá apresentar suas provas com a defesa, nos termos dos artigos 845 e 852-D da CLT. Eventual ausência injustificada de documentos poderá ser examinada oportunamente, inclusive à luz dos artigos 396 e seguintes do CPC e das regras de distribuição do ônus da prova. Assim, indefiro, ao menos por ora, a antecipação pretendida. Designe-se audiência. Após, intimem-se as partes com as cominações de praxe. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular DMA Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATSum 0012398-51.2026.5.15.0025 AUTOR: ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME 1- Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo). 2- Data: 09/12/2026 13:20 3- Link da audiência (plataforma Zoom): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015, Senha de acesso: 547609 A petição inicial pode ser acessada pelo link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 26090312355654500000306535379 Pela presente V. Sa fica ciente para comparecer à audiência telepresencial supra, a ser realizada pelo link acima. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista ou aplicação de pena de confissão, além de eventual responsabilização pelo pagamento das custas. A ausência da parte reclamada importará em revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada poderá fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. A defesa deverá ser apresentada até o horário da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa devem ser juntados documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa jurídica e documentos a serem utilizados como prova, protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF, nos termos da Lei. Nos termos do artigo 800 da CLT, o prazo para apresentar exceção de incompetência territorial é de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência desta notificação, em petição própria que sinalize sua existência, sob pena de preclusão. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Sendo audiência INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Se audiência UNA, testemunhas na forma do art. 852-H, §2, da CLT (rito sumaríssimo) e art. 825 da CLT (rito ordinário) e art. 455 do CPC, aplicado de forma supletiva. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Os advogados devem comunicar diretamente ao cliente e às testemunhas a data e o horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.