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0012398-51.2026.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012398-51.2026.5.15.0025 AUTOR: ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b595bd proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante requer, em sede de tutela de urgência, a apresentação dos documentos elencados às fls. 6/7 da inicial. Nos termos do artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, a tutela de urgência pretendida pela parte autora é cabível se "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Necessária ainda a possibilidade de reversibilidade do provimento antecipatório em observância ao parágrafo 3º do mesmo artigo 300. No caso, a tutela de urgência visa à exibição liminar de documentos pela reclamada, tais como contracheques, ficha financeira e comprovantes de pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida não comporta deferimento inaudita altera parte, pois não se evidencia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A exibição documental possui natureza probatória e pode ser apreciada após a formação do contraditório, especialmente porque, no rito sumaríssimo, a reclamada deverá apresentar suas provas com a defesa, nos termos dos artigos 845 e 852-D da CLT. Eventual ausência injustificada de documentos poderá ser examinada oportunamente, inclusive à luz dos artigos 396 e seguintes do CPC e das regras de distribuição do ônus da prova. Assim, indefiro, ao menos por ora, a antecipação pretendida. Designe-se audiência. Após, intimem-se as partes com as cominações de praxe. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular DMA Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATSum 0012398-51.2026.5.15.0025 AUTOR: ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME 1- Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo). 2- Data: 09/12/2026 13:20 3- Link da audiência (plataforma Zoom): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015, Senha de acesso: 547609 A petição inicial pode ser acessada pelo link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 26090312355654500000306535379 Pela presente V. Sa fica ciente para comparecer à audiência telepresencial supra, a ser realizada pelo link acima. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista ou aplicação de pena de confissão, além de eventual responsabilização pelo pagamento das custas. A ausência da parte reclamada importará em revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada poderá fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. A defesa deverá ser apresentada até o horário da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa devem ser juntados documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa jurídica e documentos a serem utilizados como prova, protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF, nos termos da Lei. Nos termos do artigo 800 da CLT, o prazo para apresentar exceção de incompetência territorial é de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência desta notificação, em petição própria que sinalize sua existência, sob pena de preclusão. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Sendo audiência INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Se audiência UNA, testemunhas na forma do art. 852-H, §2, da CLT (rito sumaríssimo) e art. 825 da CLT (rito ordinário) e art. 455 do CPC, aplicado de forma supletiva. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Os advogados devem comunicar diretamente ao cliente e às testemunhas a data e o horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE APARECIDA DE ALMEIDA LEME

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