Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TRT15 · EXE2 - Bauru
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0012397-71.2023.5.15.0025 AUTOR: GABRIEL CAMARGO DE CAMPOS RÉU: IVAN PAULUS BELIK E OUTROS (4) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) RENAN MARTINS LOPES BELUTTO_, Juiz(íza) da DIVISÃO DE EXECUÇÃO 2, DA SECRETARIA CONJUNTA DE BAURU, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012397-71.2023.5.15.0025, entre partes: AUTOR(A): GABRIEL CAMARGO DE CAMPOS, e RÉ(U): IVAN PAULUS BELIK E OUTROS e outros réus, estando o(a) SÓCIO(A) IVAN PAULUS BELIK em lugar ignorado, fica CITADO(A) pelo presente edital, tudo conforme decisão de seguinte teor: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, para direcionar a execução em desfavor dos sócios, na condição de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, em razão do inadimplemento. Indica para figurar no polo passivo: Alexander Belik, CPF: 365.660.208-53, Ivan Paulus Belik, CPF: 297.743.278-70 e Virginia Elias Coscrato Belik, CPF: 213.115.208-64. De acordo com os expedientes retrojuntados, Alexander Belik e Virginia Elias são empresários individuais, com atuação em nome próprio, o que afasta a formalidade do incidente de despersonalização, devido à inexistência de separação patrimonial. Logo, a execução deve prosseguir diretamente em desfavor das aludidas pessoa físicas titulares da firmas. Diante do não pagamento da dívida e da ausência de indicação de bens para a garantia, bem como do resultado negativo das diligências executórias, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa devedora Ivan Paulus Belik, constituída como "sociedade empresária limitada" (CLT, art. 855-A). Para fins de notificação, inclua-se, por ora, como "terceiro interessado" o sócio indicado, Ivan Paulus Belik, CPF: 297.743.278-70. Cite-o, por notificação postal, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135). Suspenda-se a tramitação da execução até a decisão do incidente em relação ao executado Ivan Paulus Belik, nos termos do art. 134, § 3º do CPC, c/c art. 855-A, § 2º, da CLT. Advinda a manifestação, dê-se ciência ao exequente por igual prazo. Oportunamente retornem conclusos para decisão do incidente. Intime-se a parte exequente do teor desta decisão. BAURU/SP, 09 de março de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. BAURU-SP, 10 de setembro de 2026. Eu, JOSE AUGUSTO DE BARROS FILHO, Analista Judiciário digitei, e assino o presente. aug
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN PAULUS BELIK