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0012397-66.2026.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0012397-66.2026.5.15.0025 REQUERENTES: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. REQUERENTES: ELIO FERREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210eb92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos (petição de acordo assinada pela parte autora/obreiro - id 7cabd5c). Considerando o acordo noticiado nos presentes autos por meio da petição supracitada com assinatura da parte autora (obreiro); considerando os termos e condições do acordo supracitado, este Juízo DECIDE pela homologação do presente acordo, nos seguintes termos: 1) ACORDO: As partes transigiram pelo valor líquido de R$ 13.932,04, em única parcela, a ser paga no prazo de 07 (sete) dias após a presente homologação, depositando em conta vinculada do autor (obreiro), nos termos e condições estabelecidos na petição de acordo acostada aos autos. 2) VERBAS COMPONENTES DO ACORDO: verbas de natureza salarial e indenizatórias, descritas na petição de acordo id 7cabd5c à fl. 4 dos autos. 2.1) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/FISCAIS: A empregadora deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis, nos termos da petição de acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 3) DESCUMPRIMENTO: A parte reclamante (obreiro) deverá noticiar nos autos o descumprimento do acordo no prazo preclusivo de até dez dias, sob pena de presunção da respectiva quitação. 4.1) Deverá requerer, ainda, as providências legais para início da execução, aparelhando a respectiva petição com o demonstrativo atualizado do débito. 4) HOMOLOGAÇÃO: Diante da manifestação de vontade dos demandantes, homologo o acordo para que produza seus efeitos legais. 5) JUSTIÇA GRATUITA: Diante da documentação constante dos autos CONCEDO o benefício da justiça gratuita à parte autora/reclamante. 6) CUSTAS PROCESSUAIS: Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$13.932,04) no importe de R$ 278,65, a cargo do reclamante(empregado), dispensadas do respectivo recolhimento, nos termos da lei. 7) COMUNICAÇÃO À UNIÃO: Considerando o teor da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a intimação da União/Fazenda Nacional. 8) Estando incontroverso nos autos que o autor foi imotivadamente dispensado e que a baixa na CTPS do Rte se dará pela Rda na data da presente homologação, ou seja, 04/09/2026, fica valendo cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser prontamente atendido pela autoridade competente efetuando o pagamento ao reclamante ELIO FERREIRA DE ANDRADE, CPF: 921.288.665-53, da importância depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90. O Juízo ressalva que a autorização para efetuar o saque dos valores existentes na conta vinculada da parte autora, referente ao contrato mantido com a reclamada, fica limitado ao importe correspondente à indenização prevista no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 8036/90, no caso da parte obreira ser optante da modalidade de sistemática de saque denominada “saque-aniversário” (artigo 20-A, II, e artigo 20-D, § 7º, ambos da Lei 8036/90). E ainda, como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser encaminhado à Delegacia Regional do Trabalho, a/c do Ilmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, para que O TRATE COMO GUIA DE SEGURO DESEMPREGO e efetue o pagamento ao(a) mesmo(a) reclamante, porém, sem prejuízo da aferição, pelos órgãos competentes, do preenchimento dos requisitos legais. CTPS digital EMPREGADORA: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. - CNPJ: 60.329.174/0001-24 Período contratual: 11/10/2022 a 04/09/2026 Após o cumprimento do acordo e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes sobre a homologação do presente acordo, por meio de seus patronos. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIO FERREIRA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0012397-66.2026.5.15.0025 REQUERENTES: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. REQUERENTES: ELIO FERREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210eb92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos (petição de acordo assinada pela parte autora/obreiro - id 7cabd5c). Considerando o acordo noticiado nos presentes autos por meio da petição supracitada com assinatura da parte autora (obreiro); considerando os termos e condições do acordo supracitado, este Juízo DECIDE pela homologação do presente acordo, nos seguintes termos: 1) ACORDO: As partes transigiram pelo valor líquido de R$ 13.932,04, em única parcela, a ser paga no prazo de 07 (sete) dias após a presente homologação, depositando em conta vinculada do autor (obreiro), nos termos e condições estabelecidos na petição de acordo acostada aos autos. 2) VERBAS COMPONENTES DO ACORDO: verbas de natureza salarial e indenizatórias, descritas na petição de acordo id 7cabd5c à fl. 4 dos autos. 2.1) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/FISCAIS: A empregadora deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis, nos termos da petição de acordo, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 3) DESCUMPRIMENTO: A parte reclamante (obreiro) deverá noticiar nos autos o descumprimento do acordo no prazo preclusivo de até dez dias, sob pena de presunção da respectiva quitação. 4.1) Deverá requerer, ainda, as providências legais para início da execução, aparelhando a respectiva petição com o demonstrativo atualizado do débito. 4) HOMOLOGAÇÃO: Diante da manifestação de vontade dos demandantes, homologo o acordo para que produza seus efeitos legais. 5) JUSTIÇA GRATUITA: Diante da documentação constante dos autos CONCEDO o benefício da justiça gratuita à parte autora/reclamante. 6) CUSTAS PROCESSUAIS: Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$13.932,04) no importe de R$ 278,65, a cargo do reclamante(empregado), dispensadas do respectivo recolhimento, nos termos da lei. 7) COMUNICAÇÃO À UNIÃO: Considerando o teor da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a intimação da União/Fazenda Nacional. 8) Estando incontroverso nos autos que o autor foi imotivadamente dispensado e que a baixa na CTPS do Rte se dará pela Rda na data da presente homologação, ou seja, 04/09/2026, fica valendo cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser prontamente atendido pela autoridade competente efetuando o pagamento ao reclamante ELIO FERREIRA DE ANDRADE, CPF: 921.288.665-53, da importância depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90. O Juízo ressalva que a autorização para efetuar o saque dos valores existentes na conta vinculada da parte autora, referente ao contrato mantido com a reclamada, fica limitado ao importe correspondente à indenização prevista no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 8036/90, no caso da parte obreira ser optante da modalidade de sistemática de saque denominada “saque-aniversário” (artigo 20-A, II, e artigo 20-D, § 7º, ambos da Lei 8036/90). E ainda, como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser encaminhado à Delegacia Regional do Trabalho, a/c do Ilmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, para que O TRATE COMO GUIA DE SEGURO DESEMPREGO e efetue o pagamento ao(a) mesmo(a) reclamante, porém, sem prejuízo da aferição, pelos órgãos competentes, do preenchimento dos requisitos legais. CTPS digital EMPREGADORA: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. - CNPJ: 60.329.174/0001-24 Período contratual: 11/10/2022 a 04/09/2026 Após o cumprimento do acordo e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes sobre a homologação do presente acordo, por meio de seus patronos. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A.

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