Publicações do processo

0012397-28.2023.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012397-28.2023.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) ATO ORDINATÓRIO A parte interessada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das despesas de citação. Caso o pagamento já tenha sido realizado, nenhuma providência adicional é necessária, devendo a parte apenas aguardar a confirmação automática pelo sistema, a qual será demonstrada pelo evento “Registro de Pagamento” nos autos. Após a confirmação do pagamento pelo eproc — que ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação — os autos serão automaticamente encaminhados ao setor competente para cumprimento das providências cabíveis, dispensada a juntada do comprovante de pagamento. Observação: O recolhimento das despesas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema eproc. Pagamentos efetuados pelo Portal de Custas não serão aceitos em processos digitais que tramitam no eproc, por se tratar de sistema destinado apenas aos processos que utilizam a plataforma SAJ. Local:

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012397-28.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia do exequente, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido esse prazo, sem manifestação do exequente quanto à existência de bens penhoráveis ou à localização do devedor, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se o prazo prescricional, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, contado da primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.