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0012397-13.2015.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0012397-13.2015.5.15.0135 AUTOR: SOLANIA GAMA MOREIRA RÉU: TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b18d42 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes cientes da expedição da certidão de créditos. Os credores devem habilitar a certidão diretamente no Juízo Falimentar para garantir seus direitos, competindo-lhes a defesa de seus interesses, inclusive eventuais pedidos de incidentes, observando-se o artigo 82-A da Lei Falimentar. Ressalta-se que a inércia na habilitação do crédito, por ser diligência que compete à parte, pode acarretar prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. O feito permanecerá sobrestado até a satisfação do crédito perante o Juízo Falimentar ou comprovado a negativa da habilitação, devendo as partes informar nestes autos o recebimento de quaisquer valores. Satisfeita a execução, o processo será arquivado, conforme o Comunicado CR nº 05/2019 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANIA GAMA MOREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0012397-13.2015.5.15.0135 AUTOR: SOLANIA GAMA MOREIRA RÉU: TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b18d42 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes cientes da expedição da certidão de créditos. Os credores devem habilitar a certidão diretamente no Juízo Falimentar para garantir seus direitos, competindo-lhes a defesa de seus interesses, inclusive eventuais pedidos de incidentes, observando-se o artigo 82-A da Lei Falimentar. Ressalta-se que a inércia na habilitação do crédito, por ser diligência que compete à parte, pode acarretar prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. O feito permanecerá sobrestado até a satisfação do crédito perante o Juízo Falimentar ou comprovado a negativa da habilitação, devendo as partes informar nestes autos o recebimento de quaisquer valores. Satisfeita a execução, o processo será arquivado, conforme o Comunicado CR nº 05/2019 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIES ANTENA TELESCOPICA E TREFILACAO LTDA - JACOB PRIES - TECNOMECANICA PRIES IND ECOM LTDA - GUNTHER PRIES

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