Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Segue o resultado da penhora online, sem êxito. Compulsando os autos, verifico que a ação foi distribuída em 2018, sem que, até o momento, tenham sido localizados bens ou o executado Nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução opera-se de pleno direito a partir da primeira tentativa frustrada de localização de bens ou do executado, independentemente de decisão judicial expressa. Ressalte-se que o decurso do prazo de um ano implica o início automático do prazo prescricional intercorrente, não se condicionando à prévia determinação judicial de arquivamento (art. 921, §2º, do CPC). Eventuais requerimentos de diligências voltadas à localização do devedor ou de bens penhoráveis, enquanto não resultarem em citação/intimação válida ou efetiva constrição patrimonial, não interrompem a fluência da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º-A, CPC). Portanto, diga o exequente como pretende prosseguir em 05 dias. No silêncio, ao arquivo, sem baixa.
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