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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012390-40.2024.5.15.0059 AUTOR: LUANA CRISTINA DOS REIS OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff7ac4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Diante da manifestação da reclamante, homologa-se a renúncia ao crédito excedente àquele considerado de pequeno valor, nos termos do Art. 16, § 1º, da Resolução 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para fins do limite de RPV são considerados os valores das seguintes verbas: Líquido, FGTS. Crédito líquido do reclamante:FGTS: O imposto de renda deve ser calculado de forma proporcional à renúncia, enquanto as demais verbas permanecem intactas, haja vista serem devidas a outros beneficiários. Expeça-se competente RPV, de acordo com os valores abaixo indicados, atualizados até 30/09/2026: Crédito líquido do reclamante: R$ 15.131,66IR: R$ 0,00FGTS: R$ 1.078,34INSS Beneficiário: R$ 1.149,41INSS Executado: R$ 5.326,51 SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA CRISTINA DOS REIS OLIVEIRA
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