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TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0012389-30.2002.8.19.0038 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NOVA IGUACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0012389-30.2002.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00958772 APELANTE: TRANSLOQ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: VITOR MELLO LEON BLUM OAB/RJ-092520 APELADO: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85 DO CPC. ART. 26 DA LEF. RECURSOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por empresa executada e por município em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, majorando os honorários advocatícios de 3% para 8% do valor da causa, com base no art. 85, §3º, II, do CPC.2. A empresa embargante sustenta omissão quanto à majoração dos honorários recursais, prevista no art. 85, §11, do CPC.3. O município embargante alega omissão quanto à aplicação do art. 26 da LEF e ao Tema 1.076 do STJ, defendendo a fixação equitativa dos honorários para evitar ônus excessivo ao erário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a majoração dos honorários recursais em caso de provimento parcial do recurso; e (ii) saber se a fixação dos honorários deve observar o art. 26 da LEF e o Tema 1.076 do STJ, com aplicação do juízo de equidade.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A majoração dos honorários recursais, prevista no art. 85, §11, do CPC, somente se aplica quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, conforme entendimento do STJ no Tema 1059.6. No caso, como houve provimento parcial do recurso, não cabe a majoração dos honorários recursais.7. A fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa não resultou em valor desproporcional, considerando o tempo de tramitação do feito e a atuação do patrono do executado.8. Não há violação ao art. 26 da LEF ou ao Tema 1.076 do STJ, pois não se verificou desproporcionalidade que justificasse a fixação equitativa dos honorários.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, §11, do CPC não se aplica em caso de provimento total ou parcial do recurso. 2. A fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa é adequada quando não resulta em valor desproporcional, não sendo obrigatória a aplicação do juízo de equidade do art. 26 da LEF."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§3º e 11; LEF, art. 26.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059; STJ, Tema 1.076. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento a ambos os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
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