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0012388-38.2011.8.16.0030

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Medianeira

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 0012388-38.2011.8.16.0030 Processo nº: 0012388-38.2011.8.16.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROBISON JUNIOR BORSOI DECISÃO 1 - O apenado apresentou justificativa no mov. 651.1 quanto às violações da monitoração eletrônica registradas nos movs. 631.1, 638.1 e 639.1. Relatou que se encontra em situação de rua e que vinha enfrentando dificuldades para recarregar o equipamento, inclusive porque o carregador foi extraviado. Informou, ainda, que foi orientado a comparecer ao Conselho da Comunidade para realizar o carregamento do dispositivo. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa no mov. 655.1. 2 - Considerando a situação de hipervulnerabilidade do apenado, especialmente a dificuldade de acesso regular à energia elétrica, a justificativa apresentada mostra-se adequada. Não há elementos que indiquem intenção deliberada de descumprir as condições impostas. Ao contrário, o apenado compareceu ao órgão fiscalizador, apresentou esclarecimentos e foi orientado quanto à forma de manter o equipamento carregado. 3 - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de mov. 655.1 e ACOLHO a justificativa apresentada pelo apenado no mov. 651.1, deixando de reconhecer falta disciplinar ou descumprimento injustificado das condições da monitoração eletrônica. Dê-se regular prosseguimento à execução. Intimem-se. Diligências necessárias. Medianeira, data do sistema. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45) 3327-9404 - E-mail: med-2vj-e@tjpr.jus.br Magistrado(a)

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