Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Medianeira
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº. 0012388-38.2011.8.16.0030 Processo nº: 0012388-38.2011.8.16.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROBISON JUNIOR BORSOI DECISÃO 1 - O apenado apresentou justificativa no mov. 651.1 quanto às violações da monitoração eletrônica registradas nos movs. 631.1, 638.1 e 639.1. Relatou que se encontra em situação de rua e que vinha enfrentando dificuldades para recarregar o equipamento, inclusive porque o carregador foi extraviado. Informou, ainda, que foi orientado a comparecer ao Conselho da Comunidade para realizar o carregamento do dispositivo. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa no mov. 655.1. 2 - Considerando a situação de hipervulnerabilidade do apenado, especialmente a dificuldade de acesso regular à energia elétrica, a justificativa apresentada mostra-se adequada. Não há elementos que indiquem intenção deliberada de descumprir as condições impostas. Ao contrário, o apenado compareceu ao órgão fiscalizador, apresentou esclarecimentos e foi orientado quanto à forma de manter o equipamento carregado. 3 - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de mov. 655.1 e ACOLHO a justificativa apresentada pelo apenado no mov. 651.1, deixando de reconhecer falta disciplinar ou descumprimento injustificado das condições da monitoração eletrônica. Dê-se regular prosseguimento à execução. Intimem-se. Diligências necessárias. Medianeira, data do sistema. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45) 3327-9404 - E-mail: med-2vj-e@tjpr.jus.br Magistrado(a)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.