Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012387-39.2022.5.15.0097 AUTOR: LIDIA BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af143 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Dê-se ciência à reclamada ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA acerca do bloqueio efetuado em suas contas bancárias através do convênio SISBAJUD. Decorrido o prazo para eventual manifestação nos termos do art. 884 da CLT, libere-se os honorários pericias devidos, custas e oficie-se para as transferências dos valores fiscais e previdenciários. Após a comprovação da efetiva liberação dos valores, voltem os autos conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012387-39.2022.5.15.0097 AUTOR: LIDIA BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af143 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Dê-se ciência à reclamada ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA acerca do bloqueio efetuado em suas contas bancárias através do convênio SISBAJUD. Decorrido o prazo para eventual manifestação nos termos do art. 884 da CLT, libere-se os honorários pericias devidos, custas e oficie-se para as transferências dos valores fiscais e previdenciários. Após a comprovação da efetiva liberação dos valores, voltem os autos conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO
- ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.