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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012381-93.2026.5.15.0096 AUTOR: NATALIA BENEDITA MATEUS RÉU: LEONI ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6feb8de proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta ajuizada por NATALIA BENEDITA MATEUS em face de LEONI ALIMENTOS LTDA. e outras empresas integrantes de suposto grupo econômico. A parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a rescisão indireta por faltas contratuais e a expedição de alvarás para o levantamento dos depósitos do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego, sob o fundamento de descumprimento de obrigações contratuais (atraso no pagamento de salários e ausência de recolhimento de FGTS). As irregularidades contratuais apontadas pela autora e suas consequências, desafiam abordagem célere, em que pese o pedido de rescisão indireta. Denotam-se elementos a indicar possível e efetiva antecipação da tutela jurisdicional (CLT, art. 769; CPC, arts. 300 e 311). Destarte, deverá a reclamada empregadora no prazo de 05 (cinco) dias infirmar documentalmente nos autos as notícias infracionais concernentes a mora fundiária, sob pena de restar configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483, d), com a imediata obrigação da empregadora em promover dentro das 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, as anotações pertinentes em CTPS da trabalhadora e providenciar os documentos hábeis para a movimentação da conta vinculada e habilitação no seguro-desemprego (CLT, art. 477, caput e § 10), sob pena de multa ora fixada no importe de R$3.000,00 em caso de descumprimento (CPC, art. 500 e 537). As obrigações documentais deverão ser comprovadas diretamente ao advogado da reclamante, mediante recibo, com apresentação nos presentes autos. NOTICIADO O DESCUMPRIMENTO, ficam antecipados os efeitos da tutela jurisdicional, devendo a Secretaria proceder às anotações de baixa na CTPS do autor e expedir alvarás em substituição aos documentos acima mencionados, sem prejuízo da multa acima arbitrada e demais cominações cabíveis. Inclua-se o feito em pauta. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular CGBV
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA BENEDITA MATEUS
TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí · Distribuição
Processo 0012381-93.2026.5.15.0096 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 01/09/2026
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