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0012380-74.2025.5.15.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012380-74.2025.5.15.0054 AUTOR: VALDIVINO GONCALVES ROCHA RÉU: ANGELO DE PAULA GUIDI E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a855b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por ANGELO DE PAULA GUIDI E OUTRO, conferindo-lhes efeito modificativo, para: a) determinar a exclusão do período de afastamento previdenciário (22/12/2022 a julho de 2023) da apuração das horas extras e intervalos; B) corrigir o erro material no dispositivo da sentença, excluindo-se o trecho “e a prescrição pronunciada”, mantendo-se inalterados os demais termos. Tudo nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVINO GONCALVES ROCHA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012380-74.2025.5.15.0054 AUTOR: VALDIVINO GONCALVES ROCHA RÉU: ANGELO DE PAULA GUIDI E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a855b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por ANGELO DE PAULA GUIDI E OUTRO, conferindo-lhes efeito modificativo, para: a) determinar a exclusão do período de afastamento previdenciário (22/12/2022 a julho de 2023) da apuração das horas extras e intervalos; B) corrigir o erro material no dispositivo da sentença, excluindo-se o trecho “e a prescrição pronunciada”, mantendo-se inalterados os demais termos. Tudo nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO DE PAULA GUIDI E OUTRO

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