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0012379-92.2015.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c405cf proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que trata-se de execução em face de CJF DE VIGILANCIA LTDA, GIBSON DE SOUZA LEITE, GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE e Lívia Leite de Carvalho, cujo valor do crédito histórico exequendo é de R$32.435,02 (Id b6fff2c), conforme valores abaixo: crédito do autor = R$29.324,05 INSS = R$ 2.950,97 custas = R$160,00 BNDT ativado. CNIB positivo - Id 66e4402. Fica ciente o autor acerca do ofício Id d30c9d6 enviado pelo Cartório do 3º Ofício de RGI de Juiz de Fora, relacionado à imóvel de Lívia Leite de Carvalho. Ao Id a3238d6 foi determinado bloqueio do benefício previdenciário de GIBSON DE SOUZA LEITE, ainda não cumprido pelo INSS, sendo certo que não existem depósitos nos autos. Imóvel matrícula nº 16.807. Ao Id 8c14270, o exequente WELINTON LEVINDO PEREIRA noticia a existência de arrematação do imóvel, com parcelamento, no processo 0000935-35.2014.5.03.0036, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Resposta da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG com deferimento da reserva de crédito ao Id 0a919e7. Imóvel matrícula 10919. Ao Id a8f448d, comunicado leilão no processo 0010684-60.2025.5.03.0143, 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. O autor poderá diligenciar. Com isso, determino: 1. Determino a expedição de ofício à 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG (proc. nº 0010684-60.2025.5.03.0143), a fim de comunicar a existência da presente execução trabalhista, no valor de R$32.435,02, e requerer a reserva de crédito em favor deste Juízo, em caso de expropriação de bens de CJF DE VIGILANCIA LTDA; GIBSON DE SOUZA LEITE; GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO; ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE ou de LIVIA LEITE DE CARVALHO nos referidos feitos, observando-se o concurso de credores. Cumpra-se por e-mail e malote digital, solicitando aos mencionados Juízos que a resposta seja encaminhada para o e-mail vt01.bm@trt1.jus.br, no prazo de quinze dias. Dou força de ofício ao presente. 2. Fica ciente o autor de que deverá diligenciar diretamente perante a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG (proc. nº 0000935-35.2014.5.03.0036) e 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (0010684-60.2025.5.03.0143), a fim de acompanhar o cumprimento da presente determinação, informando nos presentes autos. Prazo de 30 dias. 3. Sobreste-se o feito por 30 dias para aguardar a notícia da reserva do crédito do item 1. 4. Na sequência, caso inexistente valor de crédito disponível na 2ª VT de Juiz de Fora e/ou 5ª VT de Juiz de Fora, conforme item 2, intime-se o autor para ciência do CNIB positivo - Id 66e4402 e acerca do ofício Id d30c9d6 enviado pelo Cartório do 3º Ofício de RGI de Juiz de Fora, relacionado à imóvel de Lívia Leite de Carvalho. Fica ciente a autora de que poderá requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5. No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELITON LEVINDO PEREIRA

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