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TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 0012379-85.2022.8.26.0071 (processo principal 1001727-26.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, a intimação de fls.174 é válida, visto que encaminhada para o endereço em que o executado foi regularmente citado. Desta forma, já decorrido o prazo de impugnação à penhora, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Após levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu crédito, com o abatimento do valor levantado. Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
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