Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 156ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 01/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0012379-26.2021.8.19.0068 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0012379-26.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00719485 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: NILCE DE SOUZA CABRAL Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0012379-26.2021.8.19.0068 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0012379-26.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00719485 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: NILCE DE SOUZA CABRAL Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: Apelação cível. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção do processo por ausência de interesse de agir. Aplicabilidade do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ 547/2024. Valor inferior ao limite estabelecido. Município que requereu arresto online. Pedido não analisado pelo Juízo. Fazenda Pública que não foi intimada previamente para regularização do feito, o que configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para que seja oportunizada a manifestação do exequente, em respeito ao devido processo legal. Extinção prematura configurada. Art. 932, V, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido.